Casos Reais18 de setembro de 20268 min de leitura

Justiça Federal aplica multa de 20 salários a advogado por citar jurisprudência e leis criadas por IA

A 2ª Vara Federal de Londrina multou advogado em 20 salários por inventar leis e jurisprudência com IA e acionou a OAB/PR por má-fé processual.


Um advogado que atua em causas previdenciárias foi multado em 20 salários-mínimos pela Justiça Federal por citar leis e jurisprudência inexistentes, geradas por inteligência artificial, em petições apresentadas contra o INSS. Para quem busca informações sobre “advogado multado jurisprudência falsa IA”, o caso decidido pela 2ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, é um exemplo relevante das consequências do uso não verificado de conteúdo gerado por ferramentas de IA. A sanção, aplicada no fim de junho de 2025 e divulgada institucionalmente pela Justiça Federal do Paraná em 30 de junho, soma duas multas de 10 salários-mínimos cada: uma por ato atentatório à dignidade da Justiça e outra por litigância de má-fé.

O caso chama atenção não só pelo valor da penalidade, mas pela gravidade do que foi identificado nas peças: dispositivos legais que simplesmente não existem no ordenamento jurídico brasileiro.

O que aconteceu no processo

A origem da lide era uma demanda previdenciária na qual a parte autora buscava o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, além da realização de perícia presencial. O caso envolvia a agência do INSS em Arapongas, no Paraná.

Durante a fase de cumprimento e em pedidos apresentados para exigir o cumprimento de determinação judicial anterior, o advogado da parte autora protocolou manifestações relacionadas ao alegado descumprimento da decisão pelo INSS.

O problema é que essas manifestações continham fundamentação jurídica fabricada. Segundo a decisão do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, as peças traziam incisos inexistentes da Lei do Mandado de Segurança, Lei nº 12.016/2009, menção a uma fictícia “lei processual do tempo” e acórdãos com numerações que não correspondem a processos reais nos repositórios oficiais dos tribunais.

Na decisão, o magistrado foi direto:

“As peças apresentam referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais inexistentes.”

Ao identificar as inconsistências, o juízo não se limitou a desconsiderar os argumentos fabricados. Determinou a aplicação de sanção pessoal ao advogado e a expedição de ofício à OAB/PR para apuração de possível infração ética. A apuração disciplinar pela Ordem, se instaurada, é independente das penalidades processuais aplicadas no caso.

Como o juiz fundamentou a punição

A decisão se apoiou em dispositivos específicos do Código de Processo Civil. O artigo 77 estabelece deveres das partes e de seus procuradores, incluindo a obrigação de expor os fatos conforme a verdade e de não formular pretensões ou defesas quando cientes de que são destituídas de fundamento. O artigo 77, § 2º, prevê a caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e a aplicação de multa.

Já os artigos 79 a 81 do CPC tratam da litigância de má-fé. Entre as hipóteses previstas estão a alteração da verdade dos fatos e o uso de expedientes temerários no processo.

No dispositivo da decisão, o juiz foi específico quanto ao valor:

“Pelas razões apresentadas, imponho ao advogado da parte autora multa de dez salários-mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, e multa adicional de dez salários-mínimos pela litigância de má-fé.”

O magistrado também apontou que o advogado promoveu uma “inovação ilegal do direito”, ao levar ao processo dispositivos e precedentes que não integram o sistema jurídico nacional. Para o juízo, a situação não representava mero erro de interpretação ou divergência doutrinária legítima, mas a inserção de conteúdo fabricado no processo.

A multa foi aplicada pessoalmente ao advogado, e não à parte representada. Assim, a sanção processual recaiu sobre o profissional responsável pelas manifestações protocoladas.

Um padrão que se repete nos tribunais brasileiros

O caso de Londrina não é isolado. Há decisões em tribunais brasileiros que vêm reagindo ao uso acrítico de ferramentas de IA generativa para produzir petições e citações jurídicas.

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin rejeitou petições instruídas com falsos precedentes jurisprudenciais gerados por IA e advertiu sobre a violação da boa-fé processual.

No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Amaury Rodrigues aplicou multa por litigância de má-fé e comunicou a OAB em hipótese na qual a defesa apresentou ementas forjadas por IA. Algumas das decisões fictícias eram atribuídas ao próprio magistrado relator.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Alexandre Freitas Câmara extinguiu uma ação rescisória sem resolução do mérito e oficiou a OAB/RJ ao identificar um precedente forjado pelo ChatGPT e indevidamente atribuído ao STJ. Veja mais detalhes na cobertura sobre a ação rescisória com jurisprudência falsa julgada pelo TJ/RJ.

Também vale consultar o levantamento sobre advogado multado por usar IA em diferentes situações práticas, que reúne exemplos de riscos relacionados à utilização negligente de conteúdo automatizado na atividade jurídica.

A referência internacional mais conhecida sobre o tema é o caso americano Mata v. Avianca, Inc., julgado em 2023 pelo juiz distrital de Nova York P. Kevin Castel. Na ocasião, advogados apresentaram uma peça com acórdãos e citações forjadas pelo ChatGPT e foram sancionados. O caso reforçou a premissa de que o advogado deve verificar as fontes utilizadas em suas petições, inclusive quando o material tiver sido produzido com apoio de IA.

Por que os tribunais estão mais rigorosos

A expansão do uso de IA generativa na advocacia aumentou a necessidade de conferência de fontes legais, jurisprudenciais e doutrinárias. Modelos de linguagem podem produzir textos plausíveis, inclusive com nomes de tribunais, números processuais e artigos de lei, sem que essas referências existam de fato.

O Conselho Nacional de Justiça já tratou do tema na Resolução CNJ nº 332/2020, que estabelece diretrizes de ética, transparência e governança para a utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário. As diretrizes reforçam a importância da supervisão humana, conhecida como human-in-the-loop.

Discussões regulatórias mais recentes, incluindo as relacionadas à Resolução CNJ nº 615/2025, também reforçam que ferramentas automatizadas não devem substituir o juízo crítico humano na atividade jurídica.

Do lado da advocacia, orientações da Comissão Especial de Inteligência Artificial e Inovação da OAB reconhecem que a IA pode ser usada como ferramenta de apoio. No entanto, a falta de verificação prévia de citações legais e jurisprudenciais pode caracterizar negligência profissional.

A leitura dos artigos 2º e 32 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, evidencia os deveres de probidade, diligência e responsabilidade profissional. O advogado responde pelos atos praticados no exercício da profissão e não pode delegar cegamente a fundamentação jurídica a sistemas automatizados.

O que isso significa na prática para o advogado

O ponto central que emerge desses casos, incluindo o de Londrina, é que ferramentas de IA generativa podem produzir informações inexistentes. Na literatura técnica, esse fenômeno é frequentemente chamado de “alucinação”: uma resposta aparentemente coerente, mas sem correspondência com fontes reais.

Se você quer entender melhor esse mecanismo, vale a leitura do artigo sobre alucinação de IA em contextos jurídicos.

O problema não está, por si só, em utilizar a ferramenta. O risco está em protocolar conteúdo produzido por IA sem verificar previamente cada artigo de lei, precedente, número de processo, ementa ou referência doutrinária.

Ferramentas como o TeseFirme podem auxiliar na etapa de verificação de citações e referências jurídicas, mas não eliminam o dever profissional de conferir as fontes em bases oficiais e repositórios confiáveis.

Boas práticas para reduzir o risco

Alguns cuidados básicos ajudam a evitar situações como a analisada pela 2ª Vara Federal de Londrina:

  • Nunca cite jurisprudência ou dispositivo legal sugerido por IA sem confirmar a existência da fonte em repositórios oficiais.
  • Trate qualquer número de processo, ementa ou artigo de lei gerado por IA como uma hipótese a ser verificada, e não como um dado confirmado.
  • Utilize um checklist de revisão antes de protocolar qualquer peça produzida com apoio de ferramentas de IA generativa.
  • Confirme se o tribunal, o relator, o número processual, a data do julgamento e a ementa correspondem ao precedente efetivamente existente.
  • Documente o processo de verificação, o que pode demonstrar diligência profissional caso haja questionamento futuro.

Um roteiro mais detalhado sobre esse processo de revisão está disponível no checklist de verificação de petição antes de protocolar, além de orientações práticas sobre como usar o ChatGPT para elaborar petições sem correr risco de multa.

O que se espera daqui para frente

O caso da 2ª Vara Federal de Londrina integra uma série de precedentes que demonstram maior atenção do Judiciário ao uso irresponsável de IA generativa em petições.

A combinação de multa pessoal ao advogado e comunicação ao órgão disciplinar da OAB evidencia que a apresentação de referências inexistentes pode gerar consequências processuais e éticas relevantes.

Para a advocacia, a lição prática é direta: a inteligência artificial pode ser utilizada como ferramenta de produtividade e apoio, mas a responsabilidade pela veracidade de cada citação, artigo de lei e precedente permanece com o profissional que assina a petição.

Fontes desta matéria

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