Casos Reais31 de março de 20268 min de leitura

Litigância de má-fé por uso de IA: o que diz a lei e a jurisprudência

Tribunais estão enquadrando uso irresponsável de IA como litigância de má-fé. Veja o que diz o CPC e os precedentes que já existem.


A litigância de má-fé por uso de IA tornou-se uma realidade nos tribunais brasileiros. Em janeiro de 2026, o TJ-SP multou uma cooperativa de saúde por apresentar citações jurisprudenciais inexistentes geradas por inteligência artificial (Fonte: MPPR, janeiro/2026). O caso não é isolado: tribunais de todo o país estão aplicando multas e sanções disciplinares contra advogados que protocolam peças com jurisprudência falsa, independentemente da origem do erro.

O problema não está no uso da tecnologia, mas na falta de verificação. Quando você apresenta uma citação inexistente ao juiz, está praticando litigância de má-fé, seja ela criada por IA, por um estagiário ou por você mesmo. A diferença é que agora os tribunais estão vendo esse tipo de erro com muito mais frequência.

Art. 80 do CPC: as hipóteses de litigância de má-fé

O Código de Processo Civil é claro sobre o que configura litigância de má-fé. O Art. 80 estabelece que age de má-fé quem:

  • Deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
  • Altera a verdade dos fatos
  • Usa do processo para conseguir objetivo ilegal
  • Opõe resistência injustificada ao andamento do processo
  • Procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
  • Provoca incidentes manifestamente infundados
  • Interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório

A apresentação de jurisprudência falsa enquadra-se principalmente no inciso II (alterar a verdade dos fatos) e no inciso V (proceder de modo temerário). Não importa se a citação foi inventada intencionalmente ou gerada por erro de IA, o resultado é o mesmo: você está fornecendo informação falsa ao juízo.

O desembargador Azuma Nishi, do TJ-SP, foi direto ao ponto no caso da cooperativa de saúde: "A utilização da ferramenta tecnológica sem a devida conferência humana resultou na apresentação de precedentes fictícios, aptos a induzir o Juízo a erro" (Fonte: MPPR, janeiro/2026).

Como tribunais estão enquadrando citações falsas por IA

Os tribunais brasileiros desenvolveram uma jurisprudência consistente sobre o tema. Vamos aos casos mais relevantes:

TJ-SP: multa por jurisprudência inexistente

Em janeiro de 2026, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial multou uma cooperativa de saúde em três salários mínimos (Fonte: MPPR, janeiro/2026). A peça continha citações de súmulas e jurisprudência que simplesmente não existiam. A defesa alegou protocolo de "minuta preliminar", mas o tribunal classificou como lide temerária.

TST: precedentes adulterados geram multa de 1%

A 6ª Turma do TST, em março de 2026, foi ainda mais rigorosa. Uma empresa de telecomunicações citou jurisprudência "pacífica", incluindo um caso que seria da relatoria da própria ministra julgadora e outro de um ministro aposentado com data posterior à aposentadoria (Fonte: JOTA, março/2026). A apuração confirmou que diversos precedentes não existiam ou tinham dados adulterados. Resultado: multa de 1% sobre o valor da causa.

TRT-2: admitir uso de IA não é defesa

O TRT-2, em fevereiro de 2026, julgou um caso em que a parte admitiu o uso de IA generativa e alegou que a pesquisa foi feita por estagiários. O tribunal não aceitou a justificativa: multa de 5% sobre o valor da causa e ofício à OAB-SP para apuração disciplinar (Fonte: Conjur).

Vara Federal de Londrina: 20 salários mínimos de multa

Em julho de 2025, segundo reportagens, o juiz federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro aplicou uma das multas mais altas: 20 salários mínimos contra um advogado que apresentou artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica. O magistrado reconheceu tanto litigância de má-fé quanto ato atentatório à dignidade da Justiça.

Para reduzir o risco de litigância de má-fé por citação falsa, o TeseFirme verifica as referências da peça com 3 modelos de IA independentes e sinaliza pontos que exigem validação.

As sanções aplicáveis: multa, honorários e ofício à OAB

As consequências da litigância de má-fé por uso de IA seguem o Art. 81 do CPC, mas os tribunais estão aplicando com rigor crescente:

Multa processual

O valor varia de 1% a 10% do valor da causa, revertida ao adversário ou ao tribunal. Nos casos documentados:

  • TJ-SP: 3 salários mínimos (valor fixo, revertido ao Fundo do Tribunal)
  • TST: 1% do valor da causa
  • TRT-2: 5% do valor da causa
  • TRT-MG: R$ 1.200,00 fixos
  • Vara Federal Londrina: 20 salários mínimos

Indenização por perdas e danos

Além da multa processual, você pode ser condenado a indenizar a parte contrária pelos prejuízos causados. Isso inclui honorários advocatícios extras e custos processuais desnecessários.

Ofício à OAB

Vários tribunais têm encaminhado ofícios às seccionais da OAB para apuração de infração disciplinar. Casos confirmados:

  • TRT-2: Ofício à OAB-SP
  • Vara Federal Londrina: Ofício à OAB-PR
  • TJ-GO: Comunicação à OAB

A infração disciplinar pode resultar em advertência, censura, suspensão ou, em casos graves, exclusão dos quadros da Ordem.

A responsabilidade do advogado vs. a responsabilidade do cliente

Uma questão importante: quem responde pela litigância de má-fé quando citações falsas são geradas por IA?

Responsabilidade do advogado

O advogado que assina a peça é sempre responsável pelo conteúdo. O Art. 85 do Estatuto da Advocacia é claro: o advogado deve atuar com diligência, competência técnica e integridade profissional (Fonte: Planalto, março/2015).

Nos casos analisados, mesmo quando a parte admitiu ter fornecido pesquisa jurídica defeituosa, os tribunais mantiveram a responsabilidade do advogado. A lógica é simples: você tem o dever de verificar antes de assinar.

Responsabilidade da parte

A parte também pode ser responsabilizada, especialmente quando:

  • Fornece pesquisa jurídica sabidamente falsa
  • Instrui o advogado a usar determinadas citações sem verificação
  • Age com dolo ou culpa grave na condução do processo

No caso do TRT-MG (outubro de 2025), o trabalhador foi condenado por litigância de má-fé, com multa de R$ 1.200,00 descontada de eventual crédito (Fonte: TRT-MG, outubro/2025).

"Uso inadvertido" e "corpo de estagiários" não são defesa

Os tribunais rejeitaram sistematicamente as principais justificativas apresentadas pelas defesas:

"Foi um erro da IA"

O TRT-2 foi categórico: admitir o uso de IA não isenta de responsabilidade. O desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, do TRT-MG, destacou: "A atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado".

"O estagiário que pesquisou"

Vários casos tentaram essa defesa. Não funcionou em nenhum. O advogado que assina é responsável por todo o conteúdo, independentemente de quem o produziu. Para saber mais sobre essa questão específica, veja nosso artigo sobre responsabilidade do advogado quando estagiário usa IA.

"Foi protocolo de minuta preliminar"

O TJ-SP rejeitou essa alegação no caso da cooperativa de saúde. Se a peça foi protocolada, presume-se que estava finalizada e revisada.

"Não percebemos o erro"

A falta de verificação é exatamente o problema, não a solução. Como disse a juíza Bruna de Oliveira Farias, do TJ-GO: "A utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de petições exige supervisão humana rigorosa".

Como documentar diligência preventivamente

Diante desse cenário, como você se protege? A chave está na documentação da diligência:

Mantenha registro das verificações

  • Salve as consultas aos sites dos tribunais
  • Documente as fontes de cada citação
  • Mantenha histórico das revisões feitas na peça
  • Registre o processo de verificação utilizado

Use ferramentas de verificação

A Recomendação 001/2024 da OAB orienta o uso ético de IA na advocacia, mas deixa claro: a responsabilidade final é sempre do advogado (Fonte: Conselho Federal da OAB, novembro/2024).

Ferramentas especializadas em verificação podem ajudar:

  • Conferem citações contra bases de dados oficiais
  • Identificam inconsistências em datas e numerações
  • Geram relatórios de verificação como prova de diligência

Estabeleça rotinas de revisão

  • Primeira revisão: conferência técnica do conteúdo
  • Segunda revisão: verificação específica das citações
  • Terceira revisão: conferência final antes do protocolo

Treine sua equipe

Se você trabalha com estagiários ou outros advogados:

  • Estabeleça protocolos claros de verificação
  • Treine sobre os riscos das citações falsas
  • Defina responsabilidades específicas para cada etapa

O cenário regulatório atual

O CNJ publicou a Resolução nº 615/2025, estabelecendo diretrizes para uso de IA no Judiciário (Fonte: Blog i9, março/2025). A norma exige supervisão humana efetiva e proíbe decisões exclusivamente automatizadas.

Para os advogados, isso significa que os tribunais estão cada vez mais atentos ao tema. A tendência é de maior rigor na aplicação das sanções.

Dados da OAB-SP indicam que 77% dos advogados brasileiros já usam IA em 2026, e 91% relatam melhora na qualidade técnica (Fonte: Exame, abril/2026). O problema não é usar a tecnologia, é usá-la sem verificação.

Perspectivas para 2026

A jurisprudência está se consolidando em algumas direções claras:

  1. Responsabilidade objetiva: não importa a origem do erro, quem assina responde
  2. Sanções crescentes: multas estão ficando mais altas
  3. Comunicação sistemática à OAB: infrações disciplinares são rotina
  4. Rejeição de justificativas técnicas: "foi a IA" não funciona como defesa

O uso de IA na advocacia veio para ficar, mas os tribunais deixaram claro: a tecnologia não diminui suas responsabilidades profissionais. Se algo, ela as aumenta, porque agora você tem ferramentas para verificar tudo antes de protocolar.

A mensagem dos tribunais é simples: use a tecnologia, mas verifique o resultado. A litigância de má-fé por uso de IA não é sobre a ferramenta que você escolheu, é sobre a diligência que você não teve.

Atualização abril 2026: o panorama endureceu. O TSE já aplica multas de até R$ 8,1 mil por citações falsas em peças eleitorais e publicou regras específicas para uso de IA nas campanhas (Resolução 23.755/2026). E o STJ rejeitou pela primeira vez laudo de IA como prova em processo penal (análise da decisão).

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