IA na Advocacia19 de agosto de 20267 min de leitura

OAB aprova medidas judiciais contra empresas de IA por exercício ilegal da advocacia

Conselho Federal da OAB aprova por unanimidade ações judiciais contra empresas de IA que exercem atos privativos de advogados.


Em sessão do Conselho Pleno realizada em 17 de agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade e por aclamação, autorização para que a entidade ajuíze ações judiciais contra empresas de inteligência artificial que exerçam atos privativos da advocacia. A decisão amplia a atuação nacional da entidade sobre o tema “OAB empresas de IA exercício ilegal advocacia”, em um cenário no qual seccionais estaduais, como as do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, já adotavam medidas contra plataformas específicas.

A proposta foi apresentada e defendida pelo presidente nacional da OAB, José Alberto (Beto) Simonetti, que classificou o avanço de plataformas tecnológicas sobre atividades exclusivas da advocacia como uma ameaça direta à profissão. Segundo ele, a inovação tecnológica não pode servir de disfarce para práticas vedadas por lei.

“Empresas vêm comercializando soluções de inteligência artificial que, sob o argumento de inovação tecnológica, acabam por exercer ilegalmente atividades privativas da advocacia, captar clientela e colocar em risco milhares de postos de trabalho de advogadas e advogados em todo o país”, afirmou Simonetti durante a sessão.

O que a OAB decidiu, na prática

A autorização aprovada pelo Conselho Pleno não cria, por si só, novas ações judiciais. Ela permite que a diretoria da OAB Nacional analise casos concretos identificados no mercado e atue diretamente no Judiciário quando constatar violação a atos privativos da advocacia.

O mecanismo de execução previsto envolve duas etapas:

  1. Análise de casos concretos: a diretoria da OAB Nacional examinará plataformas e soluções de IA identificadas no mercado.
  2. Ajuizamento de medidas judiciais: constatada violação aos atos privativos da advocacia, a entidade poderá ingressar com medidas cautelares e ações civis públicas.

Dois tipos de conduta estão no centro da decisão. O primeiro é a intermediação não autorizada entre clientes e advogados, isto é, plataformas que fazem a ponte comercial entre quem precisa de um serviço jurídico e quem o presta, em possível configuração de captação ilegal de clientela.

O segundo é a comercialização de soluções destinadas à prestação direta e automatizada de serviços jurídicos, como a elaboração autônoma de petições sem intermediação e supervisão de advogado habilitado. Nessa hipótese, a tecnologia deixa de ser uma ferramenta de apoio e passa a assumir funções atribuídas ao profissional.

“A IA pode ser auxiliar da advocacia, mas não podemos admitir que ela seja substituta do profissional. O advogado é o protagonista e não coadjuvante”, resumiu Simonetti.

Em outro pronunciamento sobre os limites da automação no sistema de Justiça, o presidente nacional da OAB afirmou que “a Justiça não cabe em um algoritmo [e] não é uma linha de produção”.

A fundamentação invocada pela OAB se apoia em dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/1994, e no Código de Ética e Disciplina da entidade.

| Norma | O que estabelece | |---|---| | Art. 1º da Lei nº 8.906/1994 | Define como atos privativos da advocacia a postulação perante órgãos do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas | | Art. 34, III e IV, da Lei nº 8.906/1994 | Tipifica como infrações disciplinares a intermediação de serviços e a captação ilícita de clientela | | Código de Ética e Disciplina da OAB, Resolução OAB nº 02/2015 | Proíbe a mercantilização da advocacia e exige pessoalidade, responsabilidade técnica e sigilo profissional | | Recomendação CFOAB nº 001/2024 | Estabelece diretrizes para o uso ético de IA generativa por advogados, incluindo supervisão humana |

A Recomendação nº 001/2024 foi aprovada em 11 de novembro de 2024 e publicada no Diário Eletrônico da OAB em 14 de novembro do mesmo ano. Elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional, ela estabelece quatro eixos de conduta:

  1. Legislação aplicável: submissão das ferramentas à LGPD, ao CPC e às normas da OAB.
  2. Confidencialidade e privacidade: proteção de dados sensíveis e sigilosos dos clientes.
  3. Prática jurídica ética: supervisão humana obrigatória, ou human-in-the-loop, para reduzir riscos de invenção de teses e falhas técnicas.
  4. Transparência e comunicação: adoção de boas práticas no uso da tecnologia.

Segundo o conselheiro federal Francisco Queiroz Caputo Neto, relator da recomendação, o Código de Ética continua sendo a base da discussão.

“A recomendação já alerta para o nosso Código de Ética e Disciplina (...) essa é a base central da nossa recomendação”, afirmou.

Casos relacionados à atuação das seccionais

A decisão do Conselho Pleno ocorre em um contexto no qual seccionais da OAB já adotaram medidas contra legaltechs e plataformas de IA voltadas a serviços jurídicos.

Um dos casos é o da Resolve Juizado, plataforma que comercializa petições iniciais padronizadas por R$ 19,90 para uso direto por consumidores leigos em Juizados Especiais. A OAB/RJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, STJ, buscando suspender o funcionamento do software. A seccional apontou mercantilização e ausência de assistência técnica e qualificada ao usuário final.

Outro caso é o da Dubbio, legaltech que utilizava IA para responder dúvidas jurídicas e aproximar consumidores de advogados. Em decisão cautelar, o magistrado Costa Júnior determinou a suspensão e a retirada do ar dos serviços da plataforma. Segundo os dados reportados, a medida tratou a atividade como captação indevida de clientela e intermediação ilegal de serviços advocatícios.

Os casos exemplificam os dois eixos destacados pela OAB Nacional: a intermediação não autorizada entre clientes e advogados e a prestação direta de serviços jurídicos sem supervisão profissional.

O outro lado da discussão: uso indevido de IA por advogados

A atuação contra empresas de IA ocorre paralelamente a casos disciplinares relacionados ao uso inadequado da tecnologia por advogados.

No Pará, a OAB/PA suspendeu cautelarmente advogadas que utilizaram técnicas de prompt injection, ou comandos ocultos inseridos em petições, para tentar burlar ou manipular a análise de softwares de IA empregados pelo Judiciário. O episódio é abordado em reportagem sobre a suspensão cautelar de advogadas por uso de prompt injection.

Tribunais estaduais, como o TJ/SP, também vêm aplicando multas por litigância de má-fé e expedindo ofícios disciplinares à OAB em casos de petições com leis, doutrinas ou precedentes inexistentes gerados por IA generativa e protocolados sem revisão humana prévia.

Esse fenômeno é conhecido como “alucinação de IA”. Para reduzir o risco, é essencial conferir a existência, a ementa, a tese aplicada e a pertinência de toda citação antes do protocolo. O tema é detalhado no guia sobre alucinação de IA para advogados.

Esse duplo movimento, de fiscalização de empresas que possam substituir advogados e de responsabilização de profissionais que utilizam IA sem revisão adequada, demonstra que a OAB trata a tecnologia como ferramenta de apoio, e não como substituta da responsabilidade profissional.

O que muda para escritórios e advogados individuais

A decisão do Conselho Pleno não impede advogados de utilizar ferramentas de IA no trabalho cotidiano. A preocupação da OAB está voltada às plataformas que substituem o profissional na relação com o cliente final, seja por intermediação irregular de contratações, seja pela produção autônoma de serviços jurídicos.

Para profissionais que já utilizam IA generativa em pesquisa jurídica ou na elaboração de rascunhos de petições, a Recomendação CFOAB nº 001/2024 reforça a necessidade de supervisão humana, proteção de informações sigilosas e revisão criteriosa antes do protocolo.

Ferramentas como o TeseFirme podem apoiar a etapa de verificação de citações e referências jurídicas antes do envio da peça ao Judiciário.

Advogados que utilizam ChatGPT ou outras ferramentas generativas no cotidiano podem consultar o guia sobre uso do ChatGPT em petições sem correr risco de multa e o checklist de verificação antes de protocolar uma petição, que reúnem boas práticas de revisão e validação.

Próximos passos

Com a autorização aprovada, a diretoria da OAB Nacional poderá analisar casos concretos de plataformas em operação no mercado brasileiro e recorrer ao Judiciário quando identificar violação a atos privativos da advocacia.

A entidade não divulgou uma lista de empresas-alvo. O critério indicado é a extrapolação do papel de ferramenta de apoio para a prestação direta e autônoma de serviços jurídicos, além de práticas de intermediação não autorizada e captação ilegal de clientela.

Para o mercado de legaltechs, a decisão reforça a importância de avaliar se os modelos de negócio preservam a atuação, a responsabilidade técnica e a supervisão de advogados habilitados. O cenário também se relaciona à regulamentação do uso de IA no Poder Judiciário, disciplinada pela Resolução CNJ nº 615/2025.

Fontes desta matéria

OABinteligência artificialexercício ilegal da profissãoregulação jurídica

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