Casos Reais30 de julho de 20267 min de leitura

Uso de IA: Decisões do TJ/SP expõem contraste entre punições a advogados e magistrados

Decisões do TJSP revelam tratamento distinto para advogados e magistrados em casos de jurisprudência falsa gerada por IA, levantando debate sobre responsabilidade profissional.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) está no centro de um debate crescente na comunidade jurídica brasileira: enquanto advogados que apresentam jurisprudência falsa gerada por IA em petições enfrentam multas por litigância de má-fé e comunicação à OAB, um magistrado que cometeu erro idêntico teve a reclamação disciplinar arquivada com a justificativa de que juízes ainda estão "aprendendo" a usar a ferramenta. O contraste, revelado por decisões recentes do próprio tribunal, levanta questões sérias sobre a isonomia na aplicação da responsabilidade profissional no uso da inteligência artificial no direito.

O caso do magistrado e o arquivamento da reclamação

O Órgão Especial do TJ/SP manteve o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra um juiz que utilizou precedentes inexistentes, gerados por inteligência artificial, em uma decisão judicial. A relatora do caso, a desembargadora e corregedora-geral da Justiça Silvia Rocha, reconheceu expressamente o erro, mas concluiu que ele não justificava a abertura de processo disciplinar.

Em suas próprias palavras, registradas na decisão:

"Houve, efetivamente, erro indesejável do magistrado na reprodução de alguns precedentes jurisprudenciais, de alguns julgados, gerados por ferramenta de inteligência artificial. Todavia, considerei que tal erro, neste momento em que estamos aprendendo a utilizar a inteligência artificial, não foi intencional e não interferiu na análise dos fatos e no resultado do julgamento."

O fundamento central do arquivamento foi duplo: ausência de dolo e ausência de impacto no resultado do julgamento. A corregedora entendeu que, neste momento de transição tecnológica, o equívoco não configurava falta disciplinar punível.

A decisão foi reportada pelo portal Metrópoles e gerou repercussão imediata entre advogados e juristas que acompanham o tema.

O que acontece com advogados no mesmo tribunal

O tratamento dispensado aos advogados em situação análoga é substancialmente diferente. Em múltiplos casos julgados pelo próprio TJ/SP e por outros tribunais brasileiros, a apresentação de jurisprudência inexistente gerada por IA resultou em punições concretas.

Na 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá (SP), o juiz Anderson Fabrício da Cruz condenou um advogado a multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e determinou o envio de ofício à OAB-SP. Na decisão, o magistrado destacou que a conduta configurou alteração da verdade dos fatos e procedimento manifestamente temerário, segundo reportagem da Rádio Itatiaia.

Outros tribunais seguiram linha semelhante. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) também aplicaram multas a advogados por citarem julgados falsos gerados por IA, caracterizando a conduta como litigância de má-fé e uso da ferramenta "sem zelo e cautela".

As multas variam entre 5% e 10% do valor da causa, dentro do intervalo previsto pelo Código de Processo Civil para litigância de má-fé (entre 1% e 10% do valor corrigido da causa).

A lógica aplicada nesses casos é uniforme e está consolidada na jurisprudência: a tecnologia de IA não afasta a responsabilidade profissional do advogado. O argumento de que "a inteligência artificial errou" não é aceito como excludente de responsabilidade.

A assimetria e o debate que ela provoca

O contraste entre os dois tratamentos é direto: um advogado que cita precedente inexistente gerado por IA responde por litigância de má-fé, pode ser multado em até 10% do valor da causa e tem sua conduta comunicada à OAB para apuração disciplinar. Um magistrado que comete o mesmo erro técnico, no mesmo tribunal, tem a reclamação arquivada porque "está aprendendo".

Essa assimetria tem alimentado críticas dentro da comunidade jurídica. O argumento central dos críticos é que a fase de "aprendizado" com novas ferramentas tecnológicas não é exclusividade dos juízes. Advogados também estão aprendendo a usar IA generativa, e essa circunstância não tem sido considerada atenuante quando o erro chega aos autos.

Há, por outro lado, uma distinção estrutural relevante: a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em março de 2025, estabelece que a IA no Judiciário funciona como ferramenta de apoio, e a decisão final permanece como responsabilidade exclusiva do magistrado. A norma exige supervisão humana efetiva e periódica e proíbe que decisões sejam tomadas exclusivamente por máquinas. Isso significa que, do ponto de vista regulatório, o juiz já tem a obrigação de revisar o que a IA produz antes de assinar qualquer decisão.

Esse ponto enfraquece o argumento do "aprendizado": se a norma já impõe supervisão humana obrigatória, o erro de reprodução de julgados inexistentes não é apenas uma falha de novato com tecnologia nova, mas um descumprimento de dever de revisão já positivado.

Se você quer entender como casos anteriores de jurisprudência falsa resultaram em consequências processuais graves, o caso analisado em ação rescisória por jurisprudência falsa no TJ/RJ oferece um panorama importante sobre os riscos que vão além da multa imediata.

O marco regulatório aplicável

Dois documentos normativos são centrais para entender o contexto:

Recomendação OAB N. 001/2024: Aprovada pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2024, estabelece diretrizes para o uso ético e responsável da IA generativa na prática jurídica. O documento é explícito: o advogado é integralmente responsável por todo o conteúdo que apresenta, independentemente da ferramenta utilizada. A recomendação enfatiza a necessidade de supervisão humana, proteção de dados e sigilo profissional.

Resolução CNJ nº 615/2025: Publicada em março de 2025, atualiza a Resolução nº 332/2020 e define princípios, diretrizes e requisitos para o desenvolvimento, uso e governança de soluções de IA no Poder Judiciário. Exige supervisão humana efetiva e periódica, transparência e rastreabilidade, e veda decisões tomadas exclusivamente por máquinas.

O TJ/SP, por sua vez, lançou em maio de 2026 o projeto "IA TJSP – julgar rápido, julgar muito, julgar bem", que reúne diretrizes e ferramentas para o uso da IA como apoio à atividade jurisdicional, em conformidade com a resolução do CNJ. O projeto reforça a revisão humana obrigatória e veda a utilização da IA para a tomada de decisões.

Ou seja: tanto para advogados quanto para magistrados, o quadro normativo já é claro. A IA é ferramenta auxiliar. A responsabilidade pela revisão do conteúdo é humana e intransferível.

O risco das "alucinações" e a verificação como dever

O fenômeno técnico por trás dos casos de jurisprudência falsa tem nome: "alucinação". Modelos de linguagem generativa podem produzir informações inexatas ou completamente fabricadas, incluindo citações jurídicas com numeração, ementa e relator que simplesmente não existem. A confiança acrítica nesses resultados, sem revisão humana, é um risco documentado e crescente.

Segundo levantamento referenciado em reportagens especializadas, há mais de 712 casos documentados de jurisprudência falsa gerada por IA em tribunais ao redor do mundo. No Brasil, o número de casos identificados pelos próprios tribunais cresce à medida que o uso da IA na prática jurídica se expande. Mais de 55% dos advogados brasileiros já utilizam IA generativa diariamente, segundo dados do setor.

Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz. A lógica é simples: se um modelo de IA inventou uma citação, os outros dois divergirão, e o sistema sinalizará o problema antes do protocolo.

Para um panorama mais amplo sobre como outros advogados foram punidos em situações semelhantes, a série de casos reais de advogados multados por uso de IA documenta decisões de diferentes tribunais com detalhes processuais relevantes.

O que o contraste revela sobre o momento atual

A decisão do Órgão Especial do TJ/SP não é necessariamente um sinal de que magistrados estão acima das regras. É, também, um retrato honesto de um sistema jurídico que ainda está calibrando como aplicar responsabilidade em um ambiente tecnológico novo e em rápida evolução.

Mas o contraste com o tratamento dispensado aos advogados é real e documentado. E ele importa por uma razão prática: se a responsabilidade pela verificação de citações jurídicas geradas por IA recai integralmente sobre o advogado, independentemente de qualquer argumento de aprendizado ou boa-fé, então a verificação antes do protocolo deixa de ser uma precaução opcional e passa a ser um componente do dever de diligência profissional.

A OAB já disse isso na Recomendação 001/2024. Os tribunais têm reforçado com multas. O CNJ positivou com a Resolução 615/2025. O que ainda falta, segundo parte da comunidade jurídica, é que o mesmo padrão seja aplicado de forma consistente a todos os operadores do direito, independentemente do lado da mesa em que estão sentados.

Fontes desta matéria

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