O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP formalizou diretrizes para o uso de inteligência artificial na prática jurídica, consolidando um conjunto de obrigações que todo advogado paulista precisa conhecer. A decisão, fundamentada na Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, responde diretamente ao debate crescente sobre OAB regulamentação IA advogados e chega em momento em que casos de jurisprudência falsa gerada por IA já acumulam sanções reais em tribunais brasileiros.
O que a OAB-SP determinou
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP alinhou suas orientações às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Federal, traduzindo a Recomendação nº 001/2024 em obrigações concretas para o exercício profissional no estado.
Os pontos centrais das diretrizes podem ser organizados em três eixos:
Supervisão humana obrigatória. Nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada a sistemas de IA generativa sem supervisão humana. O julgamento profissional deve permanecer com o advogado, não com o algoritmo.
Revisão integral antes do protocolo. Todo conteúdo gerado por IA precisa ser revisado na íntegra antes de ser apresentado em processos judiciais. Isso inclui, especialmente, citações doutrinárias e referências jurisprudenciais.
Responsabilidade dos gestores. Sócios e gestores de escritórios têm obrigação de garantir que advogados associados, contratados, estagiários e assistentes não advogados utilizem as ferramentas dentro dos parâmetros éticos estabelecidos. A responsabilidade não se limita ao profissional que assina a peça.
Além disso, o TED recomenda que os escritórios implementem políticas claras de cibersegurança e ofereçam treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas disponíveis no mercado.
O fundamento normativo: Recomendação nº 001/2024
A base para as diretrizes da OAB-SP é a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, aprovada em 2024 como resposta institucional ao avanço da IA generativa na prática jurídica.
O documento é explícito quanto ao risco central:
"Ao utilizar um sistema de IA generativa, o(a) advogado(a) deve garantir o uso ético da tecnologia, de modo que o julgamento profissional não seja realizado por meio de sistemas de IA generativa sem supervisão humana, não sendo delegada nenhuma atividade privativa da advocacia aos sistemas." (Conselho Federal da OAB, Recomendação nº 001/2024)
A recomendação também aponta o Art. 77 do Código de Processo Civil como referência central. O dispositivo impõe ao advogado o dever de veracidade nas informações apresentadas em juízo, o que significa que citar um acórdão inexistente, mesmo que gerado por uma ferramenta de IA, não configura mero erro técnico.
Por que isso importa agora
O timing da regulamentação não é coincidência. Os tribunais brasileiros já registram casos concretos de advogados sancionados por apresentar jurisprudência fabricada por IA.
O STJ, em decisão de 2025, aplicou sanções por litigância de má-fé a advogados que apresentaram julgados falsos no processo REsp 2.207.929/MG. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP foi ainda mais direta ao avaliar o Agravo de Instrumento 2206069-59.2025.8.26.0000:
"A inserção de jurisprudência inexistente, ainda que decorrente do uso de inteligência artificial, não configura mero equívoco, mas conduta grave, incompatível com os deveres profissionais." (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, TJ-SP, Agravo de Instrumento 2206069-59.2025.8.26.0000, 2025)
Esses casos ilustram o que já documentamos em detalhes no artigo sobre advogados multados por usar IA em casos reais. O padrão se repete: o advogado confia na saída da ferramenta, não verifica, protocola, e o problema aparece quando o juiz ou a parte contrária questiona a existência do precedente.
As consequências possíveis, segundo o próprio arcabouço regulatório, vão além da advertência:
- Multa por litigância de má-fé (podendo chegar a 10% do valor da causa)
- Representação disciplinar à OAB
- Comunicação ao Ministério Público nos casos mais graves
O papel do CNJ nesse cenário
As diretrizes da OAB-SP não existem isoladas. Em 2025, o CNJ aprovou a Resolução nº 615/2025, que estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções de IA no âmbito do Poder Judiciário. O documento atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 e reforça a necessidade de transparência e controle humano nos sistemas automatizados.
O movimento regulatório, portanto, ocorre em duas frentes simultâneas: o CNJ regulando o uso da IA pelos próprios tribunais, e a OAB regulando o uso pelos advogados. Para quem litiga, as duas esferas se encontram no mesmo ponto: a peça que você protocola.
O que muda na prática do dia a dia
Para a maioria dos advogados que já utiliza IA no trabalho, as diretrizes não proíbem nada que já estava sendo feito de forma responsável. A IA pode e deve ser usada para pesquisa jurídica, análise de jurisprudência, organização de documentos e aceleração de tarefas repetitivas.
O que muda é a formalização da responsabilidade. Antes, a negligência na verificação era um risco difuso. Agora, com diretrizes expressas do TED da OAB-SP e da Recomendação nº 001/2024, o advogado que protocola uma peça com citação falsa não pode alegar desconhecimento das obrigações profissionais.
O ponto crítico continua sendo o levantamento de doutrina e jurisprudência. É exatamente nessa etapa que os modelos de linguagem apresentam maior risco de alucinação, gerando referências que parecem reais mas não existem. Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz.
Para escritórios com estrutura de equipe, a responsabilidade dos gestores é o ponto que merece atenção imediata. Não basta que os sócios usem a IA com cuidado: as diretrizes exigem que o escritório como organização tenha políticas claras e que o uso pelos colaboradores seja supervisionado. Isso inclui estagiários e assistentes, que frequentemente utilizam ferramentas de IA para tarefas de pesquisa sem o mesmo nível de revisão crítica que um advogado experiente aplicaria.
Confidencialidade e privacidade dos clientes
Um aspecto das diretrizes que merece destaque separado é a proteção dos dados dos clientes. A OAB Nacional recomenda que o uso de IA na prática jurídica respeite a confidencialidade e privacidade das informações, em alinhamento com o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina.
Na prática, isso significa que inserir dados sensíveis de clientes em ferramentas de IA generativa de uso geral, sem avaliar as políticas de privacidade e armazenamento de dados dessas plataformas, pode configurar violação ética. O treinamento que o TED recomenda para as equipes deve incluir esse aspecto, não apenas a verificação de citações.
O que os advogados devem fazer agora
As diretrizes já estão em vigor. Para adequar a prática às novas exigências, alguns passos concretos fazem sentido:
Revisar o fluxo de trabalho com IA. Identificar em quais etapas a ferramenta é utilizada e garantir que há uma etapa de revisão humana antes do protocolo, especialmente para citações e referências jurisprudenciais.
Documentar a diligência. Manter registro de que as citações foram verificadas. O relatório exportável de ferramentas de verificação pode servir como prova de diligência profissional em caso de questionamento posterior.
Capacitar a equipe. Gestores e sócios precisam garantir que associados, contratados e estagiários entendam as limitações das ferramentas e os riscos de não verificar as saídas geradas.
Revisar políticas de dados. Avaliar quais ferramentas de IA têm acesso a informações de clientes e se as políticas de privacidade dessas plataformas são compatíveis com as obrigações éticas da advocacia.
O tema das alucinações de IA para advogados já foi tratado em profundidade aqui no blog, mas a formalização das diretrizes pela OAB-SP transforma o que era uma recomendação de boas práticas em obrigação profissional com consequências disciplinares claras.
A IA na advocacia chegou para ficar. A regulamentação também.