IA na Advocacia12 de maio de 20267 min de leitura

Sistema de IA Janus é lançado na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro

Sistema Janus de IA agora disponível na PDPJ-Br. Automatização de tarefas e impacto para advogados. Saiba mais!


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou oficialmente o sistema Janus na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) em 24 de abril de 2026, durante o Encontro de Integração em Inteligência Artificial no Judiciário (IAJus 2026). A novidade representa mais uma ferramenta IA jurídica incorporada à infraestrutura nacional dos tribunais, com potencial direto sobre o volume de tarefas repetitivas que hoje consomem tempo de servidores, magistrados e, indiretamente, dos advogados que acompanham processos nesses sistemas.

O que é o sistema Janus

O Janus foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e instituído formalmente pela Portaria nº 310 daquela corte. O sistema combina automação processual com inteligência artificial não generativa para executar tarefas repetitivas dentro do fluxo processual eletrônico.

Na prática, o Janus utiliza recursos de IA, com apoio do Sinapses/CNJ, para identificar e classificar peças e documentos processuais, além de automatizar fluxos previamente parametrizados. Não se trata de uma IA generativa que produz textos ou sugere decisões: o foco é na execução de etapas padronizadas que antes exigiam intervenção humana manual.

Segundo dados divulgados pelo CNJ, o sistema reduz em até 40% as tarefas humanas nos fluxos em que é aplicado, eliminando erros decorrentes de operações repetitivas.

Da Bahia para o país inteiro

Antes da nacionalização, o Janus já operava nos 26 tribunais eleitorais do Brasil, o que demonstra maturidade técnica e capacidade de escala. A chegada à PDPJ-Br, contudo, amplia significativamente o alcance potencial do sistema para além da Justiça Eleitoral.

A nacionalização foi viabilizada pelo Programa Conecta, iniciativa do CNJ que tem como objetivo identificar soluções tecnológicas desenvolvidas por tribunais e compartilhá-las com todo o Poder Judiciário. A base normativa que sustenta esse movimento é a Resolução nº 335 do CNJ, que institui a política pública para governança e gestão do processo judicial eletrônico e estabelece a PDPJ-Br como plataforma de integração dos tribunais brasileiros.

O desembargador Maurício Kertzman Szporer, presidente do TRE-BA, avaliou o momento com ênfase institucional: "A nacionalização do Janus marca um momento de reconhecimento institucional que consolida o TRE-BA como referência em governança, inovação e segurança jurídica na justiça eleitoral."

O IAJus 2026 como palco do lançamento

O evento que recebeu o lançamento oficial, o IAJus 2026, foi realizado na sede do CNJ em Brasília no dia 24 de abril de 2026. O encontro tem como propósito fomentar a integração entre tribunais e conselhos, além de promover o intercâmbio de experiências e soluções ligadas ao desenvolvimento, à implementação, à sustentabilidade e à governança da inteligência artificial no sistema de justiça brasileiro.

O conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró, responsável pela organização do IAJus 2026, descreveu o evento como "um espaço de integração institucional e de construção coletiva de soluções em inteligência artificial para o Judiciário", acrescentando que "a proposta é qualificar a governança tecnológica, garantindo que o desenvolvimento dessas ferramentas ocorra de forma responsável, coordenada e orientada ao aprimoramento da prestação jurisdicional."

A juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ e mentora negocial do Janus no Conecta, Luciana Dória de Medeiros Chaves, resumiu o impacto esperado: "O Janus contribui para a racionalização de recursos e a redução de redundâncias, além de impulsionar a transformação digital do Poder Judiciário."

O que muda para advogados na prática

A chegada de uma ferramenta de automação processual à PDPJ-Br tem implicações concretas para quem acompanha processos nos tribunais integrados à plataforma. Algumas delas são positivas; outras exigem atenção.

Potencial de agilidade nos fluxos processuais

Com a automação de etapas repetitivas, como classificação de peças e movimentação de fluxos parametrizados, a expectativa é que determinadas fases processuais ocorram com mais rapidez e menos erros operacionais. Para o advogado que acompanha volumes altos de processos, isso pode significar menos tempo aguardando movimentações burocráticas.

Capacitação disponível para servidores

O CNJ lançou junto com o sistema o curso online "Janus: Capacitação para Utilização", voltado aos profissionais do Poder Judiciário. A iniciativa indica que o CNJ reconhece que a ferramenta exige treinamento específico para ser bem operada, o que é um sinal positivo de governança.

A IA do Judiciário não elimina os riscos da IA do advogado

Aqui está o ponto que merece atenção direta: o Janus automatiza tarefas internas dos tribunais. Ele não verifica, valida nem corrige o conteúdo das peças que os advogados protocolam.

O risco de citações jurisprudenciais inexistentes, súmulas inventadas por IA generativa ou referências distorcidas continua sendo responsabilidade exclusiva de quem assina a petição. E esse risco é real: casos de advogados multados por usar IA em petições já chegaram aos tribunais brasileiros, com consequências que incluem advertências, multas e impugnações de peças.

Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz.

IA não generativa versus IA generativa: uma distinção importante

O Janus opera com IA não generativa, o que significa que ele não cria conteúdo novo. Ele executa tarefas dentro de parâmetros definidos, classifica documentos com base em padrões reconhecidos e automatiza fluxos que já foram mapeados previamente.

Isso é relevante porque o perfil de risco é diferente do das ferramentas de IA generativa que muitos advogados já usam no dia a dia para redigir petições, resumir jurisprudência ou construir argumentos. A IA generativa produz texto fluente e convincente, mas pode inventar precedentes com a mesma naturalidade com que cita os reais. Esse fenômeno, conhecido como alucinação, já gerou consequências sérias para advogados no Brasil e no exterior.

O Janus, por sua natureza não generativa, não apresenta esse risco específico. Mas a convivência de sistemas de IA de naturezas distintas dentro do mesmo ecossistema processual reforça a necessidade de que os advogados compreendam com clareza qual ferramenta faz o quê.

Contexto regulatório: onde o CNJ está posicionando o Judiciário

O lançamento do Janus na PDPJ-Br não é um evento isolado. Ele faz parte de um movimento mais amplo de institucionalização da IA no Judiciário brasileiro, que inclui:

  • A Resolução nº 335 do CNJ, que estrutura a governança do processo eletrônico e a integração via PDPJ-Br
  • O Programa Conecta, que transforma soluções locais em patrimônio tecnológico nacional
  • O próprio IAJus como fórum permanente de governança e troca de experiências entre tribunais

Para os advogados, esse movimento tem uma consequência prática: o ambiente processual está se tornando progressivamente mais automatizado. Isso exige que o profissional também evolua nas ferramentas que usa, sem abrir mão do controle sobre o que assina.

A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB já sinalizou nessa direção ao orientar os advogados sobre o uso responsável de IA generativa. O uso dessas ferramentas não é proibido, mas a responsabilidade pelo conteúdo da peça permanece integralmente com o advogado. Entender como usar o ChatGPT em petições sem risco de multa é uma habilidade que passou a ser parte do exercício profissional.

O que esperar nos próximos meses

Com o Janus disponível na PDPJ-Br, a tendência é que outros tribunais além dos eleitorais comecem a avaliar sua adoção. O Programa Conecta foi desenhado exatamente para facilitar esse tipo de expansão gradual e documentada.

Para os advogados, o cenário que se desenha é de um Judiciário com processos internos mais automatizados, o que pode trazer ganhos de velocidade, mas também exige atenção redobrada à qualidade das peças protocoladas. Em um ambiente onde a triagem e a classificação de documentos é feita por sistemas automatizados, peças com inconsistências, citações incorretas ou referências jurisprudenciais inexistentes podem gerar problemas ainda mais difíceis de corrigir depois do protocolo.

A expansão da IA no Judiciário e na advocacia é irreversível. A questão não é se usar essas ferramentas, mas como usá-las com responsabilidade profissional. Verificar o que você assina, antes de protocolar, continua sendo a diferença entre inovar com segurança e inovar com risco.

Fontes desta matéria

IAJudiciárioAutomaçãoCNJPDPJ-Br

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