O Conselho Federal da OAB e o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiram uma agenda conjunta para regulamentar e orientar o uso ético da inteligência artificial na advocacia e no sistema de Justiça brasileiro. A reunião resultou em encaminhamentos concretos: elaboração colaborativa de um novo provimento sobre o tema, realização de pesquisa nacional e desenvolvimento de campanha de conscientização voltada a advogados e magistrados.
O movimento chega em momento estratégico. A Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, entrou em vigor em 14 de julho de 2025. Com a regulação do Judiciário já em curso, a OAB busca garantir que a advocacia também tenha voz ativa na construção dessas diretrizes.
O que foi decidido na reunião
Os dois órgãos saíram do encontro com três compromissos formais:
- Elaboração conjunta de novo provimento sobre inteligência artificial, revisando e complementando as regras existentes para o exercício da advocacia com uso dessas ferramentas
- Pesquisa nacional para mapear como advogados e tribunais estão efetivamente utilizando a IA no dia a dia
- Campanha de conscientização sobre o uso adequado, responsável e ético dessas tecnologias
A iniciativa é relevante porque, até agora, as regulamentações sobre IA no sistema de Justiça vinham sendo construídas de forma paralela: o CNJ regulando o Judiciário, a OAB orientando a advocacia. A agenda conjunta sinaliza uma mudança de postura, com os dois lados sentados à mesma mesa.
O que diz cada lado
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, foi direto sobre os limites que a regulamentação deve estabelecer: "O uso da inteligência artificial no Judiciário deve ser uma ferramenta de apoio, jamais um substituto da atuação humana. Essa regulamentação assegura que a tecnologia seja empregada com transparência, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais."
Rodrigo Badaró, presidente do CNIAJ e conselheiro do CNJ, reforçou a importância do diálogo: "Não há avanço possível no sistema de Justiça sem o diálogo com a OAB. Estamos trabalhando conjuntamente para aperfeiçoar o provimento sobre inteligência artificial."
Rose Morais, secretária-geral da OAB Nacional, resumiu a posição da Ordem: "A IA é uma ferramenta valiosa para a atuação profissional, desde que utilizada com responsabilidade."
Do lado do CNJ, a conselheira Daniela Madeira contextualizou o papel da tecnologia: "A IA não substituiu o trabalho realizado pelo Poder Judiciário. Ela é aliada na automação de tarefas repetitivas, na análise de grandes volumes de dados e no apoio à tomada de decisões complexas."
A Resolução CNJ nº 615/2025 como pano de fundo
O novo provimento que a OAB pretende elaborar em conjunto com o CNJ terá como referência central a Resolução nº 615/2025, que já está em vigor. O texto estabelece um conjunto de obrigações para os tribunais: governança dos sistemas de IA, auditorias periódicas, monitoramento de resultados e garantias para que a inovação não comprometa direitos fundamentais.
O CNIAJ, criado justamente para auxiliar o CNJ na implementação e supervisão dessa resolução, passa a ter agora um interlocutor formal do lado da advocacia. Isso importa porque muitas das decisões que afetam advogados, como o uso de IA para triagem de petições, análise de documentos ou até sugestão de decisões, são tomadas internamente pelos tribunais, sem participação direta da Ordem.
A pesquisa nacional prevista no acordo deve fornecer dados concretos sobre esse cenário, mapeando quais ferramentas estão sendo usadas, com que frequência e com quais salvaguardas.
Por que isso interessa diretamente ao advogado
A regulamentação em construção não é apenas uma questão institucional. Ela tem impacto direto na rotina de quem usa IA para redigir petições, pesquisar jurisprudência ou elaborar pareceres.
Hoje, mais da metade dos advogados brasileiros já utiliza ferramentas de inteligência artificial generativa no dia a dia. O problema é que essas ferramentas podem gerar erros que passam despercebidos: citações de súmulas inexistentes, referências a acórdãos com ementa distorcida, precedentes de tribunais que nunca proferiram aquela decisão. Os casos de advogados multados por apresentar jurisprudência falsa gerada por IA já são uma realidade documentada no Brasil e no exterior.
O novo provimento que a OAB pretende elaborar deve abordar exatamente esse ponto: quais são as responsabilidades do advogado quando utiliza IA na sua prática, e quais cuidados mínimos devem ser adotados antes de protocolar qualquer documento gerado ou assistido por essas ferramentas.
Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz. A lógica é simples: se um modelo de IA inventou uma citação, os outros dois vão divergir e sinalizar o problema.
O que já existe de regulamentação para a advocacia
Antes desta agenda conjunta, a OAB já havia publicado a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal, que orienta o uso de IA generativa na advocacia. O documento reforça que o advogado é o responsável final pelo conteúdo de qualquer peça, independentemente de qual ferramenta foi usada para produzi-la.
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que trata de publicidade e marketing jurídico, também inclui referências ao uso de recursos tecnológicos, mas não foi elaborado com a IA generativa em mente. O novo provimento previsto no acordo com o CNJ deve preencher essa lacuna de forma mais específica.
Para entender como a pesquisa do CNJ sobre IA generativa no Judiciário está mapeando esse cenário, vale acompanhar o que o órgão já publicou sobre o tema, conforme detalhado em nossa análise sobre a pesquisa do CNJ sobre IA generativa no Judiciário.
O risco de usar IA sem verificação
A discussão regulatória tem um pano de fundo prático que não pode ser ignorado. Quando um advogado cita uma súmula que não existe, ou referencia um acórdão com numeração errada, as consequências podem ser graves: desde a rejeição da peça pelo juiz até a aplicação de multa por litigância de má-fé, que pode chegar a 10% do valor da causa.
O problema não é novo, mas a escala mudou. Com a IA generativa, é possível produzir petições completas em minutos. O que antes levaria horas de pesquisa agora sai em segundos, mas com um risco embutido: a ferramenta pode "alucinar", ou seja, gerar informações plausíveis que simplesmente não existem. Entender o que é alucinação de IA e como ela afeta advogados é o primeiro passo para usar essas ferramentas com segurança.
A campanha de conscientização prevista no acordo entre OAB e CNJ deve abordar exatamente esse risco, orientando advogados e magistrados sobre como identificar e prevenir esses erros antes que causem dano processual.
Próximos passos
Os encaminhamentos definidos na reunião não têm prazo público divulgado até o momento. O que se sabe é que o trabalho conjunto entre OAB e CNIAJ já começou, com foco inicial na revisão do provimento existente sobre IA na advocacia.
A pesquisa nacional, quando concluída, deve fornecer o diagnóstico que falta para embasar decisões regulatórias mais precisas. Sem dados concretos sobre como a IA está sendo usada nos escritórios e nos tribunais brasileiros, qualquer regulamentação corre o risco de ser genérica demais para resolver os problemas reais.
Para o advogado que já usa IA no dia a dia, a mensagem prática é clara: a regulamentação está chegando, e ela vai exigir que você demonstre diligência no uso dessas ferramentas. Verificar as citações antes de protocolar não é apenas boa prática, é o tipo de cuidado que um novo provimento provavelmente vai formalizar como obrigação.
Acompanhe o TeseFirme para cobertura contínua das atualizações regulatórias sobre inteligência artificial na advocacia brasileira.