Casos Reais23 de maio de 20267 min de leitura

STJ identifica 'alucinação' de IA em habeas corpus e notifica OAB

Ministro do STJ identifica petição de habeas corpus com erros gerados por IA e comunica o caso à OAB, alertando sobre os riscos da falta de supervisão humana.


O Superior Tribunal de Justiça identificou, em 2026, uma petição de habeas corpus com 16 citações jurisprudenciais fabricadas por inteligência artificial, num caso que ilustra com precisão os riscos concretos da chamada alucinação IA jurídica. O ministro Rogerio Schietti Cruz não apenas negou seguimento ao pedido como comunicou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil para que fossem adotadas as providências disciplinares cabíveis.

O episódio expõe uma vulnerabilidade que já preocupa tribunais no mundo inteiro: advogados que utilizam ferramentas de IA generativa para redigir peças sem revisar o conteúdo produzido acabam protocolando documentos com erros factuais graves, muitas vezes sem perceber.

O que aconteceu no STJ

O habeas corpus de número 0172111-25.2026.3.00.0000 foi impetrado em favor de um homem investigado por tráfico de drogas em Ituiutaba, Minas Gerais. O advogado responsável pela peça, Hamilton dos Santos Sirqueira, utilizou IA generativa para construir os argumentos e as citações jurisprudenciais que embasariam o pedido.

Ao analisar a petição, o ministro Schietti identificou 16 julgados com erros de diferentes naturezas. Parte das citações apresentava informações incorretas sobre o relator, a turma julgadora ou o tipo de decisão. Em outros casos, os trechos transcritos como se fossem parte dos acórdãos simplesmente não constavam nem na ementa nem no inteiro teor dos respectivos julgados. Os precedentes, na prática, não existiam da forma como foram apresentados.

O ministro caracterizou o fenômeno pelo nome técnico já consolidado na literatura sobre modelos de linguagem:

"O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina."

A crítica foi além da questão técnica. Schietti apontou a ausência de raciocínio jurídico autônomo na peça:

"Não há análise dos fatos, não há adequação das teses à situação concreta do paciente, não há articulação entre os precedentes invocados e o caso em exame. Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável."

O que é a alucinação em modelos de IA

Modelos de linguagem de grande escala, como os que alimentam ferramentas populares de IA generativa, funcionam por predição estatística de texto. Eles geram respostas que parecem coerentes e bem fundamentadas, mas que podem conter informações completamente falsas apresentadas com total confiança.

No contexto jurídico, esse fenômeno se manifesta de forma especialmente perigosa. A IA pode citar um acórdão com número de processo plausível, nome de relator real e ementa que soa legítima, mas que simplesmente nunca existiu. Ou pode existir o processo, mas com conteúdo completamente diferente do transcrito.

Esse não é um problema exclusivo do Brasil. Casos semelhantes já foram registrados em tribunais nos Estados Unidos, no Reino Unido e em outros países. No Brasil, episódios anteriores já resultaram em advertências e multas a advogados, como documentado em casos reais de advogados multados por usar IA. O caso do STJ, porém, ganha relevância pela posição do tribunal e pela comunicação formal à OAB.

A notificação à OAB e os deveres violados

Ao comunicar o caso à Ordem, o ministro Schietti enquadrou a conduta do advogado como violação de deveres processuais fundamentais: boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade. Esses princípios estão previstos no Código de Processo Civil e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

A notificação não representa, por si só, uma punição. Cabe à OAB instaurar o procedimento adequado e avaliar se a conduta configura infração disciplinar. Mas o gesto do ministro tem peso simbólico e prático: sinaliza que o tribunal não tratará esses casos como meros erros técnicos toleráveis.

Para o advogado, as consequências potenciais vão além da esfera disciplinar. O CPC prevê sanções por litigância de má-fé que podem chegar a 10% do valor da causa, além de indenização à parte contrária pelos prejuízos causados.

O que dizem as normas vigentes

O caso do STJ não ocorre num vácuo regulatório. Nos últimos dois anos, tanto o CNJ quanto a OAB publicaram normas específicas sobre o uso de IA no ambiente jurídico.

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 615, de março de 2025, que estabelece princípios e requisitos para o uso de IA no Poder Judiciário. A norma determina que ferramentas de IA devem sempre contar com supervisão humana efetiva, periódica e adequada, e que nenhuma decisão pode ser tomada exclusivamente por máquinas sem possibilidade de revisão.

A OAB, por sua vez, publicou a Recomendação nº 001/2024, que traça diretrizes para o uso de IA generativa na advocacia. O documento deixa claro que a IA pode ser aliada do advogado, mas não pode substituí-lo. O uso deve observar o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, a LGPD e o CPC.

Em outras palavras: o advogado que usa IA para redigir uma peça e protocola sem revisar não está apenas cometendo um erro técnico. Está potencialmente descumprindo normas éticas e processuais já vigentes.

Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz.

Por que a verificação humana não é opcional

O argumento de que "a IA pode errar" já é amplamente conhecido. O problema prático é que os erros de IA generativa em citações jurídicas são difíceis de detectar sem verificação ativa. A IA não produz citações obviamente erradas. Ela produz citações que parecem corretas, com formatação adequada, linguagem técnica e referências que soam familiares.

Isso cria um risco específico para advogados que trabalham sob pressão de tempo e que confiam na aparência de qualidade do texto gerado. A peça parece bem fundamentada. Os números de processo existem. Os nomes dos ministros são reais. Só uma conferência efetiva, julgado por julgado, revela que o conteúdo não corresponde à realidade.

O caso do STJ é um exemplo direto desse padrão. Não há indício de má-fé intencional por parte do advogado. O problema foi a ausência de verificação. E é exatamente esse ponto que o ministro Schietti destacou com clareza na sua decisão.

Para entender melhor como esse fenômeno funciona na prática e quais são as formas de mitigá-lo, vale a leitura do artigo sobre alucinação de IA para advogados, que detalha os mecanismos técnicos e os cuidados necessários no uso cotidiano dessas ferramentas.

O que esse caso muda na prática

O episódio no STJ não inaugura uma proibição ao uso de IA na advocacia. O próprio ministro Schietti foi explícito nesse ponto: a tecnologia, bem empregada, pode qualificar o trabalho. O que o caso consolida é o entendimento de que a responsabilidade pelo conteúdo da peça é integralmente do advogado que a assina, independentemente de qual ferramenta foi usada para produzi-la.

Isso tem implicações práticas imediatas para qualquer advogado que utilize IA generativa no seu trabalho:

  • Toda citação jurisprudencial gerada por IA precisa ser verificada na fonte original antes do protocolo
  • A verificação precisa ir além do número do processo, conferindo relator, turma, tipo de decisão e conteúdo efetivamente transcrito
  • A ausência de verificação pode ser interpretada como negligência profissional, com consequências disciplinares e processuais
  • A comunicação à OAB por parte de um ministro do STJ sinaliza que o tribunal está atento e disposto a agir

O caso de Ituiutaba, com toda a sua especificidade, representa um alerta concreto para uma prática que se tornou comum sem que os riscos fossem devidamente assimilados. A IA generativa entrou nos escritórios de advocacia de forma rápida e massiva. A cultura de verificação ainda não acompanhou esse ritmo.

Fontes desta matéria

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