O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu-se na tarde de 1º de outubro de 2026 com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apresentar o Atalaia, sistema de inteligência artificial voltado à gestão de demandas de massa e à identificação de padrões de litigância abusiva. O encontro sobre o projeto Atalaia CNJ inteligência artificial teve como objetivo receber impressões e propostas da advocacia para aprimorar a ferramenta, preservando a paridade de armas e o devido processo legal.
A reunião ocorreu após o lançamento oficial do Atalaia, em 30 de junho de 2026, durante a gestão do ministro Luiz Edson Fachin na Presidência do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A plataforma foi concebida como instrumento nacional de gestão judiciária e análise de dados processuais.
O que é o Atalaia e como ele funciona
O Atalaia é o Sistema Nacional de Litigância Abusiva e de Massa, criado no âmbito das políticas de gestão judiciária e tecnologia do CNJ. A ferramenta utiliza modelos de inteligência artificial e técnicas de mineração de dados em larga escala para cruzar metadados de processos da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
Na prática, o sistema pode identificar:
- conexões complexas entre dados processuais;
- semelhanças estruturais entre petições;
- padrões de petições padronizadas replicadas em massa;
- anomalias relacionadas à litigância predatória ou abusiva.
Segundo a conselheira do CNJ Andréa Esmeraldo, supervisora da Política de Tratamento Adequado de Demandas Estratégicas ou Repetitivas e de Massa, a finalidade da ferramenta é mais ampla do que a mera identificação de situações abusivas:
"A ferramenta não é direcionada exclusivamente à identificação de situações abusivas. Pelo acesso aos dados, ela permite identificar características que chamem a atenção. Mas tem um alcance muito maior."
A leitura institucional é a de que o Atalaia atua como instrumento gerencial e analítico, capaz de oferecer aos tribunais uma visão nacional e consolidada do acervo processual. Não se trata de mecanismo de punição automática nem de substituição da análise judicial.
Por que a OAB foi chamada à mesa
A participação da OAB no encontro está relacionada ao diálogo já existente entre a entidade e o CNJ sobre litigância predatória. Em setembro de 2025, o Conselho Pleno da OAB Federal aprovou por unanimidade um termo de cooperação técnica com o CNJ sobre o tema.
A preocupação da advocacia é assegurar que o uso de ferramentas tecnológicas preserve o acesso à Justiça, o devido processo legal e o exercício legítimo da advocacia, especialmente em demandas consumeristas e previdenciárias de massa.
A secretária-geral do CNJ, juíza federal Clara Mota, destacou que a finalidade da reunião era receber contribuições práticas da advocacia:
"Este foi um primeiro encontro de apresentação da ferramenta e a expectativa é receber sugestões concretas da Advocacia para aprimorar o sistema. O desafio é tornar o Atalaia cada vez mais equilibrado e equidistante entre as partes processuais, além de ampliar a adesão e o engajamento de juízes e juízas em todo o Brasil."
Pelo lado da advocacia, o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Walter José Faiad de Moura, ressaltou que o aprimoramento da ferramenta deve observar as garantias constitucionais, o devido processo legal e a preservação do exercício profissional.
Também participaram da reunião os conselheiros do CNJ Marcello Terto e Rodrigo Badaró, representantes da advocacia no colegiado, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Henrique Dada Paiva.
Ficou agendada nova reunião de trabalho técnico para 13 de outubro de 2026, destinada a uma demonstração mais aprofundada das funcionalidades do sistema.
O contexto regulatório por trás do Atalaia
O Atalaia integra um arcabouço normativo construído pelo CNJ para disciplinar o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.
A Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina o uso de inteligência artificial generativa e preditiva no Judiciário brasileiro. A norma estabelece que essas ferramentas devem operar como apoio analítico à decisão judicial e veda automação decisória que comprometa a cognição e a autonomia do magistrado.
Em outras palavras, o Atalaia pode identificar informações e padrões que demandem atenção, mas a avaliação do caso concreto e a decisão processual permanecem sob responsabilidade humana.
Antes dela, a Resolução CNJ nº 332/2020 estabeleceu balizas éticas e de transparência para o uso de inteligência artificial na Justiça e instituiu a Plataforma Sinapses.
A Resolução CNJ nº 349/2020, em processo de revisão em 2026, estruturou a Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), fortalecendo a atuação coordenada para prevenção e monitoramento de demandas repetitivas e de massa.
Também merece destaque a Recomendação CNJ nº 159/2024, que estabeleceu diretrizes para identificar, tratar e prevenir litigância abusiva com critérios objetivos, sem violar o livre acesso à Justiça.
No plano jurisprudencial, o Tema 1.198 do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial, reconhece que, havendo indícios fundamentados de litigância predatória, o magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para comprovação de lastro fático mínimo e do consentimento da parte autora. Segundo o precedente, essa providência não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Tabela: normas relacionadas ao uso de IA e ao tratamento da litigância abusiva
| Norma / Precedente | Função | |---|---| | Resolução CNJ nº 615/2025 | Disciplina IA generativa e preditiva; preserva a autonomia decisória judicial | | Resolução CNJ nº 332/2020 | Estabelece balizas éticas e de transparência; institui a Plataforma Sinapses | | Resolução CNJ nº 349/2020, em revisão | Estrutura a Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário | | Recomendação CNJ nº 159/2024 | Define diretrizes para tratamento da litigância abusiva | | Tema 1.198 do STJ | Autoriza emenda à inicial diante de indícios de litigância predatória |
Um ecossistema tecnológico em expansão
O Atalaia dialoga com iniciativas tecnológicas já desenvolvidas por tribunais brasileiros. Entre os sistemas correlatos mencionados no contexto nacional estão o Berna, do Tribunal de Justiça de Goiás, cujo nome significa Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural, e o Bastião, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O diferencial do Atalaia está no tratamento de dados de múltiplos ramos do Judiciário, com integração de informações da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
O desenvolvimento da ferramenta decorre do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2025, que reuniu esforços do Poder Judiciário, de órgãos públicos, da sociedade civil e de setores privados, incluindo os segmentos aéreo, bancário, imobiliário e de telecomunicações.
No lançamento oficial da plataforma, o ministro Luiz Edson Fachin resumiu o propósito da iniciativa:
"O Atalaia vai possibilitar a distinção entre o litígio genuíno e o litígio que asfixia a Justiça (...). É preciso mapear os litigantes contumazes e as práticas de assédio processual."
O que isso significa para a advocacia
Para advogados que atuam em volume, inclusive nas áreas consumerista, previdenciária e trabalhista, o avanço de sistemas de análise de dados processuais reforça a importância de peças com lastro fático individualizado, fundamentação adequada e documentos consistentes.
Petições que apresentem contradições, citações imprecisas ou alegações sem suporte documental podem exigir maior atenção na análise judicial. Isso se relaciona com temas já abordados em alucinação de IA e os riscos para advogados e em casos reais de advogados multados por uso de IA.
A posição declarada pelo CNJ e pela OAB aponta para a necessidade de transparência, equilíbrio entre as partes e preservação da decisão humana. A identificação de padrões pelo sistema não elimina o dever de análise do juiz nem pode transformar a atuação legítima em demandas de massa em presunção automática de irregularidade.
Nesse cenário, documentos bem fundamentados, com fatos verificáveis e citações juridicamente corretas, são uma medida relevante de segurança processual. Ferramentas como o TeseFirme podem auxiliar advogados na conferência prévia de citações e teses jurídicas antes do protocolo de peças processuais.
Próximos passos
A reunião técnica marcada para 13 de outubro de 2026 deverá aprofundar a apresentação das funcionalidades do Atalaia e abrir novo espaço para contribuições da OAB.
Até o momento, a informação confirmada é que o sistema está em fase de diálogo institucional e aprimoramento. O CNJ busca desenvolver uma ferramenta nacional de apoio à gestão processual e ao enfrentamento da litigância abusiva, sem afastar as garantias constitucionais, o acesso à Justiça e a autonomia do magistrado.
Para a advocacia, o principal recado é que o acompanhamento do desenvolvimento da ferramenta e a participação no debate institucional serão importantes. Também permanecem essenciais práticas de revisão documental e verificação antes do protocolo, como as tratadas no checklist de verificação de petição antes de protocolar.