IA na Advocacia9 de outubro de 20268 min de leitura

OAB-SP aciona Justiça Federal contra empresa de IA por minutas automatizadas sem revisão humana efetiva

A OAB-SP ajuizou ação civil pública contra a Enter exigindo revisão humana obrigatória, auditoria e tempo de leitura em peças jurídicas geradas por IA.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, protocolou em 7 de outubro de 2026 uma ação civil pública contra a legaltech Enter. O caso de OAB inteligência artificial contencioso tramita na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo e representa a primeira ação civil pública de grande repercussão movida por uma seccional da OAB para buscar disciplinar diretamente o funcionamento técnico-operacional de uma plataforma de IA generativa voltada ao contencioso de massa.

A ação, registrada sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100, tem valor da causa fixado em R$ 1 milhão e foi movida contra a Talisman AI Ltda., razão social da Enter. A empresa fornece agentes autônomos de IA para a gestão de contencioso cível e trabalhista de grandes litigantes, como companhias aéreas e instituições financeiras.

Fundada por Mateus Costa-Ribeiro, a Enter atingiu valuation de US$ 1,2 bilhão após uma rodada de investimentos de US$ 100 milhões liderada pelo Founders Fund.

O que a OAB-SP está pedindo

A petição inicial da OAB-SP não questiona apenas o uso de ferramentas de inteligência artificial. A entidade pede a imposição de controles técnicos e operacionais sobre a plataforma.

Entre os principais pedidos estão:

  • Proibição da comercialização de módulos estratégicos e de elaboração de peças a clientes corporativos que não contem com advogados habilitados responsáveis, sob o argumento de que a prestação a não advogados configuraria exercício ilegal da profissão;
  • Auditoria técnica independente semestral, pelo período de cinco anos;
  • Multa cominatória de R$ 1 mil por minuta gerada ou protocolada sem o registro de revisão técnica em tempo compatível com a leitura humana, além de multa de R$ 50 mil por contrato irregular e multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento de outras obrigações;
  • Tutela de urgência para preservação de provas, incluindo código-fonte, logs de geração e revisão e contratos celebrados desde janeiro de 2024;
  • Cessação de publicidade que posicione a IA como substituta do advogado;
  • Condenação por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, com reversão ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Um dos pedidos mais específicos busca exigir que o software impeça a liberação ou exportação de minutas sem um intervalo cronológico registrado e compatível com a leitura e validação humana por advogado regularmente inscrito.

Na prática, a OAB-SP pretende que a plataforma não permita a liberação imediata de uma minuta gerada por IA quando não houver registro de tempo suficiente para a revisão profissional.

Os argumentos da entidade

Segundo a petição inicial, a automação industrial de teses e minutas pode reduzir a independência funcional e a liberdade técnica de advogados vinculados a departamentos jurídicos e escritórios contratados por grandes empresas.

Um trecho da inicial resume a preocupação da entidade:

"O profissional da advocacia tem sua liberdade técnica mitigada por diretrizes de grandes corporações sob o argumento de reduzir custos e padronizar estratégias processuais, sendo-lhe depois transferida integralmente a responsabilidade por inconsistências."

O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, afirmou ao portal Convergência Digital que a entidade buscou dialogar com a empresa antes do ajuizamento da ação:

"Recebi um diretor e conselheiros da Enter duas vezes, para entender o serviço deles e expor nossas preocupações. Sugerimos discutir medidas para adequar o serviço deles à lei brasileira, mas a empresa abandonou o diálogo, sem justificativa."

A tese da OAB-SP se apoia no Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994. O art. 1º, II, reserva aos advogados a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas. O art. 3º reserva o exercício da atividade advocatícia aos bacharéis regularmente inscritos na OAB, enquanto o art. 32 prevê a responsabilidade pessoal e exclusiva do advogado pelos atos praticados no patrocínio da causa.

A entidade também invoca a Recomendação CFOAB nº 001/2024, que estabelece parâmetros éticos para o uso de IA generativa na advocacia, incluindo o dever de supervisão humana e a conferência da veracidade fática e jurisprudencial.

A defesa da Enter

Em manifestação oficial, a Enter afirmou que sua plataforma funciona como instrumento de apoio operacional e produtividade, descrito pela empresa como um “copiloto”. Segundo a companhia, as decisões estratégicas, a assinatura eletrônica, a revisão e o protocolo permanecem sob responsabilidade do advogado contratado pelo cliente.

"O trabalho do escritório de advocacia continua indispensável. Várias das medidas cobradas já são adotadas pela Enter no dia a dia da operação. A Enter prestará os devidos esclarecimentos para corrigir as informações imprecisas que embasaram a ação."

O CEO e cofundador da empresa, Mateus Costa-Ribeiro, também declarou ao JOTA:

"A decisão nos casos é sempre resguardada ao advogado habilitado, que é o único responsável por protocolar as ações no Judiciário."

A empresa afirma possuir certificação de segurança SOC 2, conformidade com a LGPD e política de Zero Data Retention contratada junto a fornecedores de modelos fundacionais, como OpenAI e Anthropic.

O precedente envolvendo a Resolvvi

A controvérsia não é o primeiro embate judicial envolvendo a OAB e plataformas de tecnologia jurídica. Em setembro de 2024, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou ação semelhante movida pelo Conselho Federal da OAB contra a startup Resolvvi.

Segundo o entendimento mencionado nas reportagens sobre o caso, a intermediação de tecnologia e jurimetria não viola os atos privativos da advocacia quando há preservação da intervenção de advogado habilitado.

Esse precedente é citado por críticos da ação da OAB-SP. Para eles, temas como governança algorítmica, auditoria técnica e supervisão humana deveriam ser disciplinados de forma geral pelo Poder Legislativo, por meio do PL nº 2.338/2023, em vez de serem definidos em decisões dirigidas a uma empresa específica.

O PL nº 2.338/2023, ainda em tramitação, contempla avaliação de impacto algorítmico, rastreabilidade, auditorias independentes e supervisão humana para sistemas de IA de alto risco.

O que diz a regulação já em vigor

Mesmo sem uma lei federal consolidada e específica sobre inteligência artificial, o debate envolve normas já vigentes e propostas legislativas em tramitação.

| Norma | Previsão relevante | |---|---| | Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia | Atos privativos de advocacia e responsabilidade pessoal do advogado, conforme os arts. 1º, 3º e 32 | | Recomendação CFOAB nº 001/2024 | Supervisão humana e dever de conferência de veracidade no uso de IA generativa | | Resoluções CNJ nº 332/2020 e nº 615/2025 | Uso ético, auditável e transparente de IA, com controle humano sobre decisões e minutas no Judiciário | | LGPD, art. 20 | Direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais | | PL nº 2.338/2023 | Avaliação de impacto, rastreabilidade, auditorias e supervisão humana para sistemas de alto risco, ainda em tramitação |

Esse conjunto normativo ajuda a explicar a relevância da ação para escritórios, departamentos jurídicos e fornecedores de legaltechs. A iniciativa da OAB-SP busca estabelecer parâmetros como rastreabilidade de logs, registro de tempo de revisão e definição clara das responsabilidades relacionadas às peças produzidas com auxílio de IA.

O que o caso sinaliza para quem usa IA na advocacia

Para advogados e escritórios que utilizam ferramentas de IA generativa, o caso reforça um ponto central: a responsabilidade pelos atos praticados no patrocínio da causa permanece sendo do advogado.

A discussão proposta pela OAB-SP vai além da necessidade de revisar uma minuta antes do protocolo. A ação busca exigir mecanismos que registrem a existência de revisão técnica em período compatível com a análise humana.

Nesse contexto, a conferência de citações, precedentes e fundamentos legais antes do protocolo se torna uma etapa relevante do fluxo de trabalho. Ferramentas de verificação, como o TeseFirme, podem ser utilizadas como camada complementar de conferência de citações jurídicas e de documentação dessa etapa de validação.

Esse tipo de recurso não substitui a revisão profissional nem afasta a responsabilidade do advogado. A checagem final da argumentação, dos fatos, dos documentos, da jurisprudência e dos dispositivos legais continua indispensável.

Antes de protocolar uma peça produzida com apoio de IA, também é recomendável seguir um roteiro de conferência, como o descrito no checklist de verificação de petição antes de protocolar.

Próximos passos do processo

A ação está em fase inicial. Caberá à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo analisar o pedido de tutela de urgência, especialmente quanto à preservação de provas, como código-fonte, logs de geração e revisão e contratos celebrados desde janeiro de 2024.

Também serão apreciados os pedidos relacionados à comercialização de módulos estratégicos e de elaboração de peças para clientes sem advogados habilitados responsáveis.

A Enter afirmou que apresentará esclarecimentos para contestar as informações que considera imprecisas na ação. O resultado do processo poderá contribuir para o debate sobre os limites da automação, a supervisão humana e a responsabilidade profissional no uso de IA pela advocacia brasileira.

Fontes desta matéria

OAB-SPInteligência ArtificialContencioso de MassaRevisão HumanaÉtica Jurídica

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