O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, durante o 6º FestLabs Nacional, realizado em Cuiabá (MT) nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, a nacionalização de quatro ferramentas de inteligência artificial generativa desenvolvidas por tribunais. A iniciativa de CNJ inteligência artificial disponibiliza os sistemas LIA3R, LexIA, OMNIA e Hannah para todo o Judiciário brasileiro por meio do Programa Conecta, sem exigir acordos individuais de cooperação técnica entre os tribunais. A medida amplia o acesso a tecnologias de IA já testadas em produção, com atenção especial a mecanismos de segurança contra manipulação de prompts em petições.
O que muda com a nacionalização
Até o anúncio, um tribunal interessado em usar uma ferramenta desenvolvida por outro órgão do Judiciário precisava negociar um acordo de cooperação técnica específico, processo que podia se arrastar por meses. Segundo Rodrigo Badaró, Conselheiro do CNJ, “até recentemente, o tribunal interessado em utilizar a solução desenvolvida por outro tribunal precisava percorrer um longo caminho, que podia levar meses ou até mais de um ano. E, na tecnologia, não temos tempo a perder.”
O Programa Conecta, instituído pela Portaria CNJ nº 462/2025 como parte do Programa Justiça 4.0, elimina essa etapa burocrática. Os tribunais interessados podem adotar as ferramentas do catálogo e implantá-las em sua própria infraestrutura ou em nuvem homologada, sob um modelo de governança compartilhada que preserva a autonomia operacional de cada órgão.
Com os quatro lançamentos do FestLabs, o catálogo do Conecta chegou a 13 soluções tecnológicas disponíveis nacionalmente. Henrique Dada Paiva, juiz auxiliar do CNJ e coordenador do Programa Conecta, resumiu o objetivo:
“O Conecta busca identificar soluções pioneiras e inovadoras e fazer a sua nacionalização: disponibilizar as ferramentas para outros tribunais, sem a necessidade de promover acordos de cooperação técnica, de modo que todos possam usufruir. Com os quatro lançamentos de hoje, nós atingimos a marca de 13 soluções já disponíveis.”
As quatro ferramentas nacionalizadas
LIA3R, do TRF3
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com origem no Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da 3ª Região, o LIAA-3R, a LIA3R apoia magistrados e servidores na elaboração de minutas de decisões, despachos, ementas, pesquisas jurídicas e sínteses documentais.
O diferencial técnico da ferramenta está no mecanismo nativo de proteção contra ataques de prompt injection. Trata-se de instruções maliciosas ou manipulativas ocultas em petições e documentos processuais, capazes de tentar induzir um modelo de linguagem a ignorar teses da parte contrária ou a produzir minutas enviesadas.
O crescimento no uso da ferramenta é expressivo. Em junho de 2025, a LIA3R processava 711 mensagens por mês. Em 2026, esse número chegou a uma faixa entre 101 mil e 118 mil interações mensais, crescimento informado de 143 vezes no período. A ferramenta conta com mais de 3.000 usuários cadastrados no TRF3 e já colaborou na análise de mais de 108 mil processos judiciais e na confecção de mais de 2 milhões de peças processuais.
O risco de manipulação de IAs jurídicas por prompt injection motivou o desenvolvimento de camadas de filtragem de dados e de monitoramento de entradas e saídas na LIA3R. O modelo de defesa desenvolvido pelo TRF3 serviu de referência para nota técnica do CNJ sobre segurança em IA aplicada ao processo eletrônico.
LexIA, Hannah e OMNIA, do TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso contribuiu com três ferramentas para o catálogo nacional.
A LexIA, vencedora do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário do CNJ na categoria Tecnologia Judicial Inovadora, auxilia juízes e servidores na análise de processos, elaboração e revisão de minutas, relatórios e ementas.
A Hannah, criada no âmbito da Vice-Presidência do TJMT, tem função mais específica: analisa a admissibilidade recursal com base em 14 critérios formais e lógicos, apoiando as equipes de triagem e o juízo de admissibilidade dos recursos.
A OMNIA funciona como ferramenta de gestão estratégica de acervo e inteligência de dados. Ela reúne indicadores estatísticos e dados de produtividade para otimizar a triagem de processos e a distribuição de trabalho entre unidades judiciais.
Pedro Felipe de Oliveira Santos, desembargador do TRF-6 e coordenador do Programa Conecta, destacou o impacto prático das ferramentas do TJMT:
“As soluções de IA desenvolvidas pelo TJMT já demonstraram, na prática, sua capacidade de aumentar a eficiência da prestação jurisdicional, com impactos positivos em indicadores como tempo médio de julgamento e taxa de congestionamento processual.”
Tabela comparativa
| Ferramenta | Tribunal de origem | Função principal | |---|---|---| | LIA3R | TRF3 | Minutas, pesquisa jurídica, síntese documental e proteção contra prompt injection | | LexIA | TJMT | Análise processual, minutas, relatórios e ementas | | Hannah | TJMT | Admissibilidade recursal com base em 14 critérios | | OMNIA | TJMT | Gestão de acervo e inteligência de dados |
O arcabouço regulatório por trás da nacionalização
A expansão das ferramentas ocorre sob diretrizes nacionais de governança. A Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece parâmetros para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções baseadas em inteligência artificial no Poder Judiciário.
Entre as exigências estão o princípio human-in-the-loop, com supervisão e validação humana obrigatórias das minutas geradas por IA, além de transparência algorítmica e proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
As notas técnicas de segurança emitidas em junho de 2026, com participação do CNJ e de tribunais como o TJMG e o TRF3, abordam os riscos de manipulação e segurança de modelos de linguagem aplicados ao processo eletrônico. As recomendações tratam, entre outros temas, de prompt injection e da prevenção contra vazamento de dados.
Por que isso importa para advogados
A nacionalização de ferramentas de IA no Judiciário tem efeitos diretos para quem litiga. Com magistrados e servidores passando a contar, em maior escala, com sistemas de IA para analisar petições, elaborar minutas e triar recursos, a consistência técnica das peças processuais permanece essencial.
A supervisão humana obrigatória prevista pela Resolução CNJ nº 615/2025 não elimina a responsabilidade de advogados pela qualidade das alegações, fatos, fundamentos jurídicos e citações apresentados em suas petições. A utilização de IA, seja pelo profissional que redige a peça ou pelo tribunal que a recebe, não substitui a conferência de fontes e precedentes.
Ferramentas de verificação de citações, como o TeseFirme, podem auxiliar na revisão das referências jurídicas antes do protocolo. Também é recomendável seguir um checklist de verificação antes de protocolar, especialmente em peças que utilizem conteúdo produzido ou revisado com apoio de IA.
O discurso institucional
No discurso de abertura do 6º FestLabs, o ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, contextualizou o avanço tecnológico dentro de um propósito institucional mais amplo:
“A transformação digital não constitui um fim em si mesmo. A tecnologia, os dados e a própria inteligência artificial devem estar a serviço das pessoas, da ética, dos direitos fundamentais e da realização da Justiça.”
Daldice Santana, desembargadora federal do TRF3 e coordenadora do Comitê Gestor da Justiça da União da Rede de Governança do PJe, reforçou o caráter colaborativo da iniciativa:
“Significa transformar uma experiência desenvolvida e amadurecida no Tribunal em um patrimônio compartilhado com toda a Justiça brasileira.”
O que observar daqui para frente
O lançamento das quatro ferramentas elevou para 13 o número de soluções disponíveis no catálogo do Programa Conecta. O modelo permite que inovações desenvolvidas localmente pelos tribunais sejam compartilhadas nacionalmente sem a necessidade de acordos individuais de cooperação técnica.
Para advogados, o recado prático é claro: a checagem de citações, precedentes, fundamentos e documentos continua indispensável. Em um ambiente processual no qual ferramentas de IA passam a apoiar atividades de análise, triagem e elaboração de minutas, revisar cuidadosamente cada peça antes do protocolo é uma medida de segurança técnica e profissional.