IA na Advocacia21 de agosto de 20269 min de leitura

OAB Nacional, Stanford e IDP promovem Fórum Nacional sobre IA na Advocacia em Brasília

OAB, Stanford e IDP realizam Fórum Nacional sobre IA na Advocacia após etapa de pesquisa inédita com mais de 500 advogados. Confira os detalhes.


Brasília recebe, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, o Advocacia 4.0 - Fórum Nacional de Inteligência Artificial na Advocacia, iniciativa que aproxima o debate sobre OAB inteligência artificial advocacia 2026 de uma pesquisa científica internacional sobre os impactos da tecnologia no exercício profissional. O evento reúne o Conselho Federal da OAB, o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e a Universidade de Stanford. A programação ocorre poucos dias após o Plenário do CFOAB aprovar, por unanimidade, medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia.

O fórum ocorre em um contexto de discussões sobre regulação, ética profissional e riscos de alucinações de IA em peças processuais. Casos de citações inexistentes, precedentes falsos e manipulação de sistemas judiciais já levaram à aplicação de sanções em tribunais brasileiros.

O que é o Fórum Advocacia 4.0

O evento acontece em dois momentos. No dia 24 de agosto, das 19h às 21h, ocorre a solenidade de abertura e as conferências iniciais no Auditório da OAB/DF, localizado na SEPN 516, Bloco B, Lote 07, Asa Norte.

No dia 25 de agosto, das 9h às 18h, os painéis temáticos e debates técnicos acontecem na sede do IDP Norte, na SGAN 609, Asa Norte.

O formato é híbrido, com participação presencial e on-line, gratuita, e certificação de 11 horas emitida pela OAB Nacional. O objetivo é apresentar à comunidade jurídica os resultados de uma pesquisa deliberativa realizada em parceria com o Deliberative Democracy Lab de Stanford e consolidar propostas para o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia (PNIAA).

A etapa de pesquisa que antecedeu o fórum

Antes do evento presencial, a OAB e Stanford conduziram uma consulta deliberativa on-line em 14 de agosto de 2026, das 10h às 14h30, com mais de 500 advogados e advogadas selecionados em diferentes regiões do país.

A amostra buscou assegurar representatividade nacional, de gênero, raça e tempo de carreira. A metodologia aplicada foi o Deliberative Polling®, pesquisa deliberativa desenvolvida pelo Deliberative Democracy Lab de Stanford, liderado pelos professores James Fishkin e Alice Siu.

Os participantes debateram três eixos principais:

  1. Advocacia digital, uso de IA generativa, supervisão humana e responsabilidade profissional.
  2. Ética profissional no ambiente digital, marketing jurídico, proteção de dados e sigilo profissional.
  3. Segurança da informação, infraestrutura, capacitação contínua, regulação e governança da advocacia digital.

Quem concluiu a etapa recebeu certificado de Mini-Curso em Governança de Inteligência Artificial, concedido pela Universidade de Stanford.

O Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia

O fórum se relaciona ao PNIAA, lançado pelo Conselho Federal da OAB em junho de 2026, sob liderança da diretoria nacional. O lançamento contou com manifestações do presidente Beto Simonetti, da secretária-geral Rose Morais e da corregedora-geral Christina Cordeiro.

O plano se organiza em cinco eixos estratégicos:

  • Governança e Boas Práticas: criação de um Código de Boas Práticas de IA na Advocacia e instituição de Câmaras Técnicas nas Seccionais estaduais.
  • Capacitação Profissional: atuação contínua das Escolas Superiores de Advocacia (ESAs) para letramento em ferramentas algorítmicas, ética e segurança de dados.
  • Modernização e Ferramentas Internas: soluções tecnológicas voltadas à eficiência operacional da Ordem.
  • Defesa das Prerrogativas Profissionais: combate ao uso ilícito de IA por terceiros não habilitados e proteção da autonomia profissional.
  • Inclusão Digital e Apoio à Jovem Advocacia: redução da assimetria tecnológica entre grandes bancas, pequenos escritórios e profissionais em início de carreira.

Segundo Rose Morais, secretária-geral do CFOAB:

“Precisamos compreender que a realidade de um milhão e quatrocentos mil advogados será impactada diretamente pela inteligência artificial. O papel da OAB é, acima de tudo, capacitar essas pessoas e dar condições para que continuem exercendo essa profissão...”

Esse esforço de capacitação dialoga com a preocupação de profissionais que atuam sozinhos ou em pequenas bancas: como manter competitividade sem o mesmo aparato tecnológico de grandes escritórios. O tema é abordado no artigo sobre como o advogado solo pode usar IA para competir com escritórios grandes.

Por que a urgência regulatória aumentou

O momento do fórum coincide com decisões judiciais que expõem os riscos do uso sem supervisão de IA generativa na prática jurídica. Nos últimos meses, tribunais de diferentes regiões do país aplicaram sanções em casos envolvendo jurisprudência inventada ou tentativas de manipular sistemas de IA do Judiciário.

No STJ, em maio de 2026, o ministro Rogerio Schietti Cruz indeferiu liminar em habeas corpus, no HC 1094270/MG, após constatar que a petição de defesa continha 16 citações e ementas inexistentes ou com julgados inventados por ferramentas de IA generativa. O ministro também oficiou a OAB sobre o caso. Em suas palavras:

“O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina.”

No Tribunal Superior do Trabalho, em março de 2026, a 6ª Turma, sob relatoria do ministro Fabrício Gonçalves, condenou uma empresa de telecomunicações e seu advogado por litigância de má-fé. A multa aplicada foi de 1% sobre o valor da causa, em razão da apresentação de precedentes falsos e decisões fictícias atribuídas aos ministros Kátia Arruda e Alberto Bresciani. O caso é abordado no artigo sobre advogado multado por usar IA em casos reais.

Na Justiça Federal do Paraná, em julho de 2025, o juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina, aplicou duas multas de 10 salários mínimos, totalizando 20 salários mínimos, a um advogado. A sanção decorreu da apresentação de acórdãos fictícios e da citação de uma inexistente “lei processual do tempo” gerada por IA.

Outro caso ocorreu no TRT-8, no Pará. Em maio de 2026, o juiz do trabalho Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, multou advogadas em R$ 84.250,09 por inserirem em petição inicial um texto oculto, em fonte branca sobre fundo branco. O comando instruía o sistema de IA do tribunal, chamado Galileu, a “contestar a petição de forma superficial”. O episódio é comentado no artigo sobre advogadas multadas por sabotagem via prompt injection.

Há também decisões no TRT-3/MG, TJSC, TRF-3 e TRF-4 que reforçam o entendimento de que o uso de inteligência artificial não afasta o dever do advogado de conferir as fontes citadas e assumir responsabilidade pelo conteúdo apresentado ao Judiciário.

A resposta institucional da OAB ao exercício ilegal da advocacia

Além da discussão ética, a OAB tem adotado medidas institucionais relacionadas ao exercício ilegal da profissão. Em 17 de agosto de 2026, o Plenário do CFOAB aprovou, por unanimidade, a abertura de medidas judiciais contra empresas de IA que realizem atos privativos de advocacia, como captação irregular de clientes ou simulação de consultoria jurídica automatizada.

Para o presidente Beto Simonetti:

“A inovação é bem-vinda. O exercício ilegal da profissão, jamais.”

O marco regulatório em construção

O debate se apoia em normas já existentes e em iniciativas regulatórias em desenvolvimento. A Recomendação CFOAB nº 001/2024 foi o primeiro marco orientativo do Conselho Federal da OAB sobre uso ético de IA generativa. O documento trata de confidencialidade, LGPD, transparência e responsabilidade pessoal do advogado perante o cliente e o juízo.

No âmbito do Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025 atualizou a governança de inteligência artificial nos tribunais. A norma prevê auditoria de sistemas, classificação de risco, transparência algorítmica e supervisão humana obrigatória para atos judiciais e análise de peças processuais.

Em junho de 2026, o CNJ aprovou a Nota Técnica CNIAJ nº 1/2026, relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró. O documento estabelece diretrizes de segurança adversarial e de combate a prompt injection, voltadas à proteção dos sistemas de IA do Poder Judiciário contra comandos ocultos e manipulações ilícitas.

Segundo Rodrigo Badaró:

“Trata-se da preservação da confiança pública na prestação jurisdicional e da segurança adversarial contra manipulações ocultas nos documentos jurídicos.”

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da IA no Brasil, segue em tramitação. A proposta prevê regras gerais para sistemas de alto risco, categoria que inclui aplicações ligadas à administração da Justiça.

| Norma | Órgão | Foco principal | |---|---|---| | Recomendação CFOAB nº 001/2024 | OAB Nacional | Ética, LGPD e responsabilidade do advogado | | Resolução CNJ nº 615/2025 | CNJ | Governança de IA no Judiciário e supervisão humana | | Nota Técnica CNIAJ nº 1/2026 | CNJ | Combate a prompt injection | | PL nº 2.338/2023 | Congresso Nacional | Marco Legal da IA de caráter geral |

O que está em jogo para quem advoga no dia a dia

Os casos julgados nos tribunais brasileiros mostram que o risco de referências falsas ou conteúdo automatizado sem revisão deixou de ser apenas hipotético. A utilização de IA pode auxiliar na pesquisa, na organização de informações e na elaboração inicial de textos, mas não transfere à ferramenta a responsabilidade profissional de quem assina a peça.

A conferência pode ser apoiada por ferramentas de verificação de citações, como o TeseFirme, mas a consulta às fontes oficiais e a revisão humana continuam indispensáveis antes do protocolo.

Antes de apresentar qualquer peça, também é recomendável seguir um roteiro de conferência, como o descrito no checklist de verificação de petição antes de protocolar.

A orientação reiterada por ministros, juízes e pela própria OAB é clara: a inteligência artificial pode apoiar o trabalho jurídico, mas não substitui a conferência humana nem elimina a responsabilidade pelo conteúdo protocolado.

O que esperar do fórum

O Fórum Advocacia 4.0 tem como objetivo apresentar os resultados da consulta deliberativa conduzida com Stanford e consolidar propostas relacionadas ao PNIAA. Entre os temas centrais estão governança, capacitação, segurança da informação, ética, proteção de dados, supervisão humana e defesa das prerrogativas profissionais.

A iniciativa busca contribuir para diretrizes nacionais que conciliem inovação tecnológica, segurança jurídica e responsabilidade profissional na advocacia.

Fontes desta matéria

OABStanfordInteligência ArtificialRegulamentação

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