O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando a segunda edição de sua pesquisa sobre o uso de inteligência artificial generativa no judiciário brasileiro. A iniciativa, de caráter anônimo, ficará disponível para participação até o dia 8 de maio e tem como objetivo aprofundar a compreensão sobre como magistrados e servidores utilizam essas ferramentas no cotidiano do trabalho judicial. Os resultados vão subsidiar a formulação de políticas e diretrizes para o setor, incluindo o aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 615/2025.
O Que o CNJ Quer Saber
A pesquisa representa um passo concreto do CNJ para entender a realidade do uso de IA generativa dentro dos tribunais, antes de consolidar regras mais definitivas. A primeira edição, lançada em 2024, revelou um cenário que muitos já suspeitavam: o uso de IAG era ainda pouco frequente, mas o interesse era elevado. Um ano depois, o panorama mudou. Dados levantados pelo próprio CNJ indicam que mais de 45% dos tribunais brasileiros já utilizam IA generativa de alguma forma.
Essa expansão rápida é exatamente o que torna a pesquisa relevante agora. Quando a adoção cresce mais rápido do que a regulação, surgem lacunas. E lacunas em ambiente judicial têm consequências práticas, tanto para quem trabalha nos tribunais quanto para os advogados que peticiam neles.
A conselheira do CNJ Daniela Madeira resumiu bem o momento: "A IA Generativa está vindo como uma novidade. Todos estamos muito cautelosos quanto à sua utilização. E aqui entra o papel do Comitê de IA, que foi instituído pela Resolução 615 e definiu parâmetros para sua utilização".
A Resolução 615/2025 e o Que Ela Determina
A pesquisa está diretamente ligada ao processo de implementação da Resolução CNJ n. 615/2025, que estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções baseadas em IA no âmbito do Poder Judiciário.
Entre os pontos centrais da resolução:
- Supervisão humana obrigatória: As ferramentas de IA devem sempre contar com supervisão humana efetiva, periódica e adequada. Nenhuma decisão pode ser tomada exclusivamente por máquinas sem possibilidade de revisão.
- Vedação à autonomia decisória: A resolução proíbe a utilização de sistemas que impeçam ou dificultem a revisão humana de decisões automatizadas.
- Caráter auxiliar da IA: O artigo 19, §3º, inciso II, é direto ao ponto:
"o uso dessas ferramentas será de caráter auxiliar e complementar, consistindo em mecanismos de apoio à decisão, vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas".
- Prazo de adequação: Os tribunais têm até 12 meses para se adequar às disposições da norma.
- Comitê Nacional de Inteligência Artificial: A resolução cria um comitê composto por representantes do CNJ, da magistratura, da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.
Esse conjunto de regras deixa claro que o CNJ não está proibindo o uso de IA. Está, na verdade, construindo um framework para que o uso seja responsável e rastreável. A pesquisa em curso é parte desse processo de construção.
Por Que Isso Importa Para Advogados
A pesquisa é voltada a magistrados e servidores do Judiciário. Mas os resultados afetam diretamente a advocacia. Quando o CNJ define como os tribunais devem usar IA, isso cria um contexto regulatório que influencia o que se espera das peças processuais, das citações jurisprudenciais e da qualidade das informações apresentadas em juízo.
Se os tribunais passam a adotar critérios mais rigorosos de verificação de conteúdo gerado por IA, os advogados que chegam com citações fabricadas por modelos de linguagem ficam em posição ainda mais vulnerável. Não é especulação: já existem casos documentados de sanções aplicadas por uso irresponsável de IA na elaboração de peças. O advogado multado por usar IA com citações inexistentes é um exemplo que o mercado jurídico brasileiro já conhece.
O problema das alucinações de IA, ou seja, quando modelos de linguagem inventam jurisprudência com aparência de real, não é teórico. É recorrente e documentado. Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz.
O Que Está Acontecendo nos Tribunais
Enquanto o CNJ coleta dados para aperfeiçoar suas diretrizes, os tribunais já estão implementando soluções concretas. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por exemplo, apresentou dois projetos relevantes no IAJus 2026, encontro de integração em Inteligência Artificial do Judiciário:
- Anonimizador: Ferramenta para remoção inteligente de dados sensíveis de documentos judiciais.
- Índia (Inteligência Artificial de Indexação de Documentos Judiciais): Solução para agilizar a indexação de processos.
Esses projetos ilustram um padrão que está se consolidando nos tribunais: o uso de IA para tarefas operacionais e de suporte, com supervisão humana nas etapas decisórias. É exatamente o modelo que a Resolução 615/2025 busca formalizar.
Para entender melhor como o CNJ tem conduzido esse processo de integração da IA ao Judiciário, vale acompanhar os desdobramentos do encontro nacional de IA promovido pelo CNJ, que reuniu iniciativas de diversos tribunais do país.
Segunda Edição: O Que Mudou Desde 2024
A comparação entre as duas edições da pesquisa vai revelar uma transformação significativa no perfil de adoção. Em 2024, o uso era esporádico e o interesse, latente. Em 2025, com mais de 45% dos tribunais já operando com alguma forma de IA generativa, a pergunta deixou de ser "você usa?" e passou a ser "como você usa, com que frequência e com quais salvaguardas?".
Essa mudança de foco é importante. Ela indica que o CNJ não está mais na fase de diagnóstico inicial. Está na fase de refinamento regulatório, e a pesquisa serve para calibrar as diretrizes com base na realidade operacional dos tribunais.
Os resultados desta segunda edição vão alimentar diretamente o trabalho do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que tem a missão de traduzir os princípios da Resolução 615/2025 em orientações práticas para os tribunais.
Como Participar
A pesquisa é anônima e está disponível até 8 de maio. O acesso é feito pelo portal do CNJ. Magistrados e servidores do Judiciário que ainda não responderam têm a oportunidade de contribuir com dados que vão moldar as políticas de IA para todo o sistema judicial brasileiro.
Participar não é apenas cumprir uma formalidade. É uma forma concreta de influenciar o desenho das regras que vão reger o uso de IA nos próximos anos, em um momento em que essas regras ainda estão sendo construídas.
O Cenário Regulatório em Perspectiva
O Brasil está entre os países que optaram por regular o uso de IA no Judiciário de forma proativa, antes que os problemas se acumulem. A Resolução 615/2025 chegou em um momento em que outros países ainda debatem se e como regular. Isso coloca o CNJ em posição de referência, mas também cria responsabilidade: as diretrizes precisam ser suficientemente claras para orientar a prática sem engessar a inovação.
A pesquisa em curso é parte desse equilíbrio. Coletar dados reais sobre como a IA está sendo usada, quais são as dificuldades e quais são os resultados percebidos é o caminho mais sólido para construir políticas que funcionem na prática.
Para advogados que já usam IA na elaboração de peças, o recado do ambiente regulatório é consistente: a ferramenta pode ser usada, mas a responsabilidade pelo conteúdo é sempre do profissional. Isso vale para citações, para argumentos e para qualquer informação apresentada em juízo. Entender como usar o ChatGPT em petições sem risco de multa é uma leitura que complementa bem o cenário regulatório que o CNJ está construindo.
O prazo de 8 de maio para participação na pesquisa é próximo. Para quem atua no Judiciário e ainda não respondeu, o momento é agora.