O Conselho Federal da OAB (CFOAB) publicou, em 13 de outubro de 2026, a Resolução nº 16/2026, que estabelece critérios e parâmetros para a celebração administrativa facultativa de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e acordos prévios com empresas desenvolvedoras ou fornecedoras de soluções de inteligência artificial voltadas ao mercado jurídico. No debate sobre OAB regulamentação inteligência artificial, a medida consolida a criação de um canal administrativo e consensual para corrigir desvios sem afastar a possibilidade de judicialização imediata quando a gravidade da conduta exigir.
Assinada pelo presidente nacional Beto Simonetti, a resolução foi publicada seis dias depois de a OAB/SP ajuizar ação civil pública contra uma legaltech que, segundo a entidade, extrapolava os limites de uma ferramenta de apoio e passava a substituir o trabalho do advogado.
O que diz a Resolução nº 16/2026
O texto publicado no Diário Eletrônico do CFOAB fixa balizas para a formalização facultativa de TACs com legaltechs e empresas de tecnologia jurídica que ofereçam soluções de inteligência artificial.
Entre os pontos centrais da norma estão:
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Supervisão humana obrigatória: os sistemas de IA devem funcionar como ferramentas acessórias, cabendo exclusivamente ao advogado a responsabilidade técnica, a tomada de decisão estratégica e a supervisão efetiva dos atos produzidos.
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Primazia da realidade: a natureza do serviço prestado prevalece sobre o nome comercial ou a categoria tecnológica que a empresa atribui ao produto. Não importa se a ferramenta é chamada de “assistente”, “copiloto” ou “plataforma de automação”: importa o serviço efetivamente prestado.
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Vedação a publicidade que sugira substituição profissional ou chancela da OAB: as fornecedoras de IA não podem veicular publicidade afirmando ou induzindo a crer que suas ferramentas substituem o profissional da advocacia. Também não podem insinuar aval, homologação, certificação ou chancela institucional da OAB.
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Cláusulas para os TACs: preservação do sigilo profissional, conformidade com a LGPD, auditoria técnica de algoritmos, dever de transparência e regras contra discriminação ou classificação indevida em módulos de detecção de litigância.
A resolução deixa claro que o TAC é uma via facultativa para a OAB, e não um pré-requisito para a adoção de medidas judiciais. A entidade pode optar pelo ajuizamento direto de ações, inclusive com pedidos cautelares e de urgência, quando a gravidade da violação assim recomendar.
Em agosto de 2026, o Conselho Pleno da OAB já havia autorizado a diretoria do CFOAB a adotar medidas judiciais contra plataformas que usurpassem atribuições privativas da advocacia. A Resolução nº 16/2026, portanto, complementa a via litigiosa com uma alternativa administrativa de adequação de condutas.
“O uso da Inteligência Artificial deve ser uma ferramenta de apoio, jamais um substituto da atuação humana”, afirmou Beto Simonetti ao justificar a edição da norma.
O caso que antecedeu a resolução
Em 7 de outubro de 2026, a OAB/SP ajuizou a Ação Civil Pública nº 5031169-20.2026.4.03.6100, distribuída à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, contra a Talisman AI Ltda., empresa responsável pela plataforma Enter.
Em 9 de outubro, a OAB/RJ pediu ingresso no processo como litisconsorte ativa.
Segundo a OAB, a plataforma oferecia a grandes litigantes um serviço de automação de ponta a ponta, com análise de processos, elaboração de peças processuais e indicação de estratégias, em escala industrial e sem tempo hábil para revisão humana. Para a entidade, a conduta configuraria exercício irregular de atividade privativa da advocacia por empresa mercantil não inscrita na OAB.
A controvérsia se relaciona aos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906/1994, que reservam aos advogados regularmente inscritos atividades como postulação, consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Os pedidos formulados na ACP incluem:
| Pedido | Detalhe | |---|---| | Supervisão humana auditável | Imposição de controle intelectual efetivo sobre as minutas geradas | | Danos morais coletivos | R$ 1 milhão | | Multa por minuta irregular | R$ 1.000,00 por peça elaborada sem comprovação de supervisão humana |
A presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, resumiu o fundamento da intervenção:
“A inovação precisa caminhar ao lado das garantias éticas que protegem não apenas a profissão, mas também o jurisdicionado e a própria administração da Justiça.”
Já o presidente da OAB Tatuapé/SP, Thiago Massicano, sintetizou a distinção entre instrumento de trabalho e prestação automatizada de serviço jurídico:
“Quem vende o resultado do trabalho do advogado já não fornece instrumento de trabalho, presta o próprio serviço. Uma coisa é o advogado que se vale da ferramenta para pensar melhor. Outra é a ferramenta que pensa primeiro e reserva ao advogado a tarefa de assinar.”
A distinção entre ferramenta de apoio e substituição da atuação profissional orienta tanto a discussão judicial quanto os parâmetros administrativos estabelecidos pela Resolução nº 16/2026.
Por que criar um canal administrativo
A resolução abre uma possibilidade de composição pré-processual para corrigir condutas, coibir captação irregular de clientela e enfrentar situações de mercantilização da advocacia sem exigir, em todos os casos, o ajuizamento imediato de uma ação.
Um TAC pode prever prazos de adequação, auditoria técnica, transparência e monitoramento da conduta da empresa. Isso não impede, porém, a adoção de medidas judiciais quando houver descumprimento ou quando a gravidade do caso justificar providência mais rápida.
A lógica se aproxima de diretrizes regulatórias já adotadas em outros espaços institucionais. A Resolução CNJ nº 615/2025 fixa critérios de governança, auditabilidade, explicabilidade e transparência para o uso de ferramentas de IA generativa e preditiva no ecossistema jurisdicional.
No âmbito da OAB, a Resolução nº 16/2026 aplica preocupações semelhantes ao mercado de tecnologia jurídica, especialmente à oferta comercial de sistemas que possam avançar sobre atividades privativas da advocacia.
O que muda na prática para advogados e legaltechs
Para empresas de tecnologia jurídica, a resolução reforça a necessidade de rever materiais publicitários, fluxos de produto e mecanismos de supervisão humana. Soluções que prometam substituir advogados ou que sugiram algum tipo de validação institucional pela OAB entram em conflito direto com as vedações previstas na norma.
Também ganham relevância mecanismos de transparência, proteção do sigilo profissional, conformidade com a LGPD e auditabilidade dos sistemas utilizados em serviços jurídicos.
Para advogados e escritórios, a norma reforça que a responsabilidade técnica pela atuação jurídica permanece humana e indelegável. A IA pode ser utilizada como apoio, mas não substitui a análise profissional, a decisão estratégica ou a supervisão efetiva do conteúdo produzido.
Esse cuidado é especialmente relevante na preparação de petições, pareceres e outros documentos jurídicos. Antes do protocolo, o advogado deve verificar fatos, fundamentos legais, precedentes e citações utilizados na peça. Ferramentas de conferência de citações, como o TeseFirme, podem integrar essa etapa de revisão profissional.
A Resolução nº 16/2026 tende a servir como referência para futuras negociações administrativas da OAB com empresas do setor. Ao mesmo tempo, a ACP ajuizada pela OAB/SP contra a Talisman AI pode contribuir para delimitar, na prática judicial, a fronteira entre apoio tecnológico legítimo e prestação automatizada de serviço jurídico privativo da advocacia.