Casos Reais13 de outubro de 20268 min de leitura

TRF-2 atende OAB-RJ e proíbe venda de petições geradas por IA por R$ 20

Justiça Federal acolhe ação da OAB-RJ e proíbe plataforma de cobrar R$ 20 por petições elaboradas exclusivamente por IA sem a supervisão de advogado.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) restabeleceu, em outubro de 2026, a proibição de uma plataforma digital vender petições feitas por inteligência artificial a usuários que buscavam ajuizar ações nos Juizados Especiais sem acompanhamento de advogado. A decisão atende a recurso da OAB-RJ e marca um capítulo importante na disputa entre inovação tecnológica e exercício regular da advocacia no país. O caso envolve o site Resolve Juizado, que cobrava entre R$ 19,90 e R$ 20,00 por peças processuais geradas automaticamente, sem revisão humana qualificada.

A decisão reacende um debate que já vinha ganhando corpo no Judiciário brasileiro: até que ponto ferramentas de IA podem substituir, comercialmente, o trabalho de um profissional inscrito na OAB.

O que motivou a ação da OAB-RJ

A plataforma Resolve Juizado (resolvejuizado.com.br) oferecia, por valor fixo, petições iniciais prontas para protocolo em Juizados Especiais Cíveis e Federais. O modelo de negócio dispensava qualquer intermediação de advogado: o usuário descrevia seu problema, pagava a taxa e recebia a peça gerada por IA, pronta para protocolar.

Para a OAB-RJ, essa prática configurava exercício ilegal da advocacia, mercantilização indevida de serviços jurídicos e, mais grave, indução do cidadão a erro. O consumidor poderia acreditar estar tecnicamente amparado quando, na realidade, permanecia desassistido e exposto a riscos de indeferimento por vícios formais ou falhas de fundamentação que um profissional teria condições de identificar.

A Seccional fluminense ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa, argumentando violação ao artigo 1º da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que define como atividades privativas da advocacia a postulação em juízo e a prestação de consultoria e assessoria jurídicas.

A sequência de decisões judiciais

O caso tramitou por mais de um ano até a decisão recente do TRF-2, com idas e vindas entre primeira e segunda instância.

Em 30 de abril de 2025, a juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando a suspensão imediata do serviço e a retirada de propagandas da plataforma. Em sua decisão, a magistrada apontou o caráter mercantil da publicidade utilizada:

“A publicidade empregada pela plataforma digital (...) ostenta claro viés mercantil, ao promover promessas de êxito e simplificação do trâmite judicial, além de divulgar ‘petições prontas para protocolar’ por valores fixos (...). Há potencial prejuízo coletivo à ordem jurídica e ao sistema de justiça, na medida em que tais práticas geram a proliferação de ações com vícios formais e falhas de fundamentação.”

Ainda em maio de 2025, a mesma juíza fixou multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento da ordem e determinou a retirada de anúncios veiculados em redes sociais e WhatsApp.

A plataforma, no entanto, recorreu e obteve efeito suspensivo concedido pelo desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2, o que permitiu a reativação temporária do serviço entre maio e setembro de 2025. A OAB-RJ chegou a acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Herman Benjamin considerou incabível o pedido de suspensão de liminar nas circunstâncias processuais apresentadas.

O impasse foi revertido em outubro de 2026, quando o TRF-2 restabeleceu a proibição da venda e da cobrança pelas peças geradas pela ferramenta.

Linha do tempo do caso

| Data | Evento | Instância | |---|---|---| | Abril/2025 | Liminar suspende o serviço | 27ª Vara Federal do RJ | | Maio/2025 | Multa diária de R$ 1.000,00 fixada | 27ª Vara Federal do RJ | | Maio a setembro/2025 | Efeito suspensivo reativa temporariamente a plataforma | TRF-2, em decisão monocrática | | 2025 | Pedido de suspensão de liminar considerado incabível | STJ, rel. Min. Herman Benjamin | | Outubro/2026 | Proibição de venda e cobrança por peças geradas pela ferramenta é restabelecida | TRF-2 |

O argumento do jus postulandi e por que não convenceu

A defesa da plataforma se apoiava em uma tese conhecida de quem acompanha os Juizados Especiais: nas causas de até 20 salários mínimos, nos termos da Lei nº 9.099/1995, e de até 60 salários mínimos nos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei nº 10.259/2001, o cidadão pode postular em causa própria, sem assistência obrigatória de advogado. Esse é o chamado jus postulandi.

A Justiça Federal, contudo, delimitou os contornos dessa exceção. Uma coisa é o cidadão redigir e protocolar sua própria petição. Outra, diferente, é uma empresa privada transformar a redação de peças jurídicas em produto comercial, vendido em escala, sem responsabilidade técnica de advogado habilitado.

Segundo a compreensão acolhida no caso, o direito excepcional de autopostulação não autoriza a exploração comercial organizada da redação de peças jurídicas por terceiros não inscritos na OAB.

OAB-RJ reforça: o alvo não é a tecnologia

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, esclareceu publicamente que a entidade não se opõe ao uso de inteligência artificial pela advocacia. O problema, segundo ela, está no modelo de negócio que comercializa diretamente ao cidadão uma atividade jurídica sem responsabilidade profissional, e não na tecnologia em si:

“O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado. Nossa atuação não é contra a tecnologia ou contra a inteligência artificial, mas contra a comercialização de uma atividade que exige responsabilidade técnica e pode colocar o jurisdicionado em situação de vulnerabilidade. Essa vitória reafirma o compromisso da OAB-RJ com a proteção da cidadania e com uma Justiça que não pode ser reduzida à entrega de uma petição pronta.”

A distinção é relevante: o uso de IA generativa por advogados, como ferramenta de apoio, não é o objeto da proibição discutida no processo. O ponto central é quem responde tecnicamente pela peça, se há revisão humana e se o serviço é oferecido ao público como substituto da assistência jurídica profissional.

Esse debate também é tratado no texto sobre se advogado pode usar ChatGPT para elaborar petição sem incorrer em risco profissional.

Um caso conexo envolvendo a plataforma Enter

O caso do Resolve Juizado não encerra a discussão sobre ferramentas de IA e atividades privativas da advocacia.

Em outubro de 2026, a OAB-RJ pediu ingresso como litisconsorte ativa em Ação Civil Pública movida pela OAB-SP, na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, contra a plataforma Enter. A alegação é que a ferramenta analisaria autos processuais e redigiria minutas estratégicas sem supervisão técnica humana adequada, invadindo competências privativas da advocacia.

Há também preocupação com o uso inadequado de IA por advogados regularmente habilitados. Na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, advogados foram multados por litigância de má-fé e encaminhados ao Tribunal de Ética da OAB-RJ após apresentarem petições previdenciárias com precedentes e jurisprudência inexistentes gerados por IA, sem checagem prévia.

Esses episódios reforçam a importância da revisão humana, especialmente na conferência de citações, jurisprudência e fundamentos legais. Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz.

O que a decisão muda na prática

Para advogados e escritórios que já incorporaram IA generativa ao fluxo de trabalho, a decisão do TRF-2 não representa, por si só, uma proibição do uso da tecnologia. O foco da controvérsia é a comercialização de petições jurídicas diretamente a leigos, sem participação de profissional habilitado e sem responsabilidade técnica de advogado.

Na prática, o caso reforça uma cautela relevante para escritórios que utilizam ferramentas de IA: peças produzidas com apoio tecnológico devem ser revisadas antes do protocolo, sobretudo quanto à correção de leis, súmulas, precedentes e demais citações jurídicas.

O tema é aprofundado no checklist de verificação de petição antes de protocolar, com pontos de atenção para peças elaboradas com apoio de IA.

Regras regulatórias em jogo

O debate envolve normas que regem o exercício da advocacia e diretrizes sobre o uso de inteligência artificial no ambiente judicial:

  • Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB: os artigos 1º, 34 e 41 tratam das atividades privativas da advocacia, da vedação a facilitar o exercício profissional por não inscritos e das restrições à mercantilização e à publicidade inadequada.
  • Provimento nº 205/2021: estabelece regras de publicidade para a advocacia e veda, entre outras condutas, apelos de consumo, tabelamento predatório e promessas de resultado ou de facilitação irreal de litígios.
  • Resoluções CNJ nº 332/2020 e nº 615/2025: fixam diretrizes para governança de inteligência artificial no Judiciário, com referências à supervisão humana, auditabilidade, explicabilidade e responsabilidade técnica no uso dessas tecnologias.

A decisão do TRF-2 delimita, no caso concreto, que o uso de IA não afasta a necessidade de responsabilidade técnica quando o serviço envolve atividades jurídicas oferecidas comercialmente ao público. Para advogados, empresas de tecnologia e usuários do sistema de Justiça, o episódio evidencia que inovação e automação precisam ser compatíveis com os limites legais da atuação profissional e com a proteção do jurisdicionado.

Fontes desta matéria

OAB-RJTRF-2petições com IAinteligência artificial jurídica

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